A portaria que determina o pagamento e distribuição dos R$ 7,3 bilhões, aos estados e municípios, para que possam arcar com os custos do pagamento do piso salarial da enfermagem, foi republicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (19).
Ainda hoje, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar a decisão individual de Barroso, que havia deliberado pela revogação da suspensão da lei que garante o pagamento do piso da categoria.
Confira nessa matéria quanto cada estado e município vai receber.
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PISO DA ENFERMAGEM: VEJA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS
O relatório do Novo Arcabouço Fiscal, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, foi divulgado poucas horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciar que o ministro Luís Roberto Barroso revogou a decisão liminar (provisória) que mantinha suspensa a aplicação do piso da enfermagem.
Com isso, todos os sistemas de saúde pública e entidades de saúde privadas ficam obrigados a fornecer salários de a partir de R$ 4,75 mil aos seus enfermeiros.
Técnicos de enfermagem deverão receber 70% do valor, e auxiliares e parteiras, 50%.
O ministro garantiu ainda a possibilidade de negociação coletiva para entidades privadas.
QUAL É O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?
- R$ 4.750,00 para enfermeiros;
- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
PORTARIA DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
A Portaria GM/MS Nº 597, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, foi divulgada nesta quarta (17), após uma sessão solene na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O evento foi realizado no Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara.
Contudo, a portaria passou por alterações e foi republicada na manhã desta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU).
A nova publicação corrige erros que afetavam os profissionais da categoria com carga horária inferior a 40 horas semanais.
PRAZOS
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) será responsável para tomar as medidas necessárias para realizar as transferências dos recursos referentes ao piso salarial da enfermagem aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Essas transferências ocorrerão em nove parcelas e serão efetuadas mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para o piso salarial da enfermagem.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde.
VEJA QUANTO CADA ESTADO E MUNICÍPIO VAI RECEBER PARA PAGAR O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Na última sexta-feira (12), o presidente Lula (PT) sancionou um projeto de lei que distribui R$ 7,3 bilhões aos estados e municípios para que pudessem arcar com o custo.
Na portaria republicada nesta sexta-feira (19) é possível saber quanto cada estado e município irá receber.
Confira abaixo: