O impasse persiste em relação ao pagamento do piso salarial da enfermagem no setor privado, causando insatisfação entre os profissionais da rede particular, especialmente diante das recentes mudanças ocorridas.
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que suspendia a lei do piso salarial da enfermagem, porém deixou suspenso um trecho da legislação relacionado ao setor privado.
Essa suspensão se refere à possibilidade de negociação coletiva, permitindo acordos entre sindicatos e empresas, no que diz respeito ao valor do piso salarial da enfermagem, que difere do estabelecido na lei.
QUAIS FORAM AS ALTERAÇÕES NA LEI 14.434 DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
A proibição da negociação coletiva para o piso salarial da enfermagem, conforme descrita no 2º parágrafo da Lei 14.434, é a seguinte:
"Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão."
No entanto, quando o ministro Barroso suspendeu essa parte da legislação para o setor privado, os acordos foram considerados inválidos e ilegais.
BARROSO AUTORIZA NEGOCIAÇÕES DEVIDO AO RECEIO DE DEMISSÕES:
O ministro ressaltou o risco de demissões em massa dos profissionais do setor privado, assim como a escassez de leitos e outros serviços hospitalares.
Além disso, ele especificou que o impacto negativo do piso salarial da enfermagem no setor privado seria maior nos estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e nos estados mais pobres.