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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
Piso da Enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: ministro SUSPENDE julgamento que autorizava PAGAMENTO DO PISO; entenda

O ministro Gilmar Mendes pediu um tempo maior para analisar o caso mas a decisão de Barroso continua mantida.

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Jones Johnson

Publicado em 24/05/2023 às 23:42 | Atualizado em 24/05/2023 às 23:42
O Ministro do STF, Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar a decisão de Luis Roberto Barroso sobre o piso da enfermagem. - ROSINEI COUTINHO/STF

Nesta quarta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes pediu um tempo maior para analisar a decisão de Luis Roberto Barroso sobre a liberação do pagamento do piso salarial da enfermagem.

O julgamento do STF vem sendo feito através do plenário virtual e, até o momento de publicação desta matéria, apenas os ministros Luis Roberto Barroso e Edson Fachin votaram. 

Com a suspensão, não há prazo para que o julgamento volte a ser realizado. Contudo, mesmo com a suspensão, a decisão de Barroso continua valendo.

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VOTO DE EDSON FACHIN

A decisão de Fachin vai contra a decisão de Barroso, que votou para que o piso da enfermagem fosse liberado em Estados e Municípios.

Fachin afirma que não é possível que "a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular", pois a previsão de pagamento do piso salarial está prevista pela Constituição.

“A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhador, haja vista que, ausente valor constitucional que fundamente a restrição a um direito fundamental, as medidas restritivas, como é o caso da flexibilização do valor nacional do piso salarial, implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, que, em razão de sua condução à elevação da pessoa humana e de sua vida em sociedade, deve servir de orientação à atuação do Estado”
Edson Fachin, Ministro do STF

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VOTO DE BARROSO

No voto, o Ministro manteve o trecho em que menciona as negociações coletivas:

“[...] a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal".
Luis Roberto Barroso, Ministro do STF

 

 

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