O piso salarial da enfermagem deve ter o julgamento finalizado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (30), prazo final para os ministros depositarem os votos no plenário virtual.
O voto da ministra Cármen Lúcia, dado na última quinta-feira (29) empatou o placar sobre a implementação do piso.
A ministra seguiu o entendimento conjunto do voto do relator, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Mendes e Barroso propõem que o piso seja pago mediante vários critérios. Veja a seguir:
- Servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
- Servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
- Profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.
COMO ESTÁ A VOTAÇÃO NO STF?
O julgamento está empatado da seguinte maneira:
- 3 votos para a tese de Barroso;
- 3 votos para regionalização do piso da enfermagem (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux).
Há dois votos para que o pagamento do piso seja feito de forma imediata: Edson Fachin e Rosa Weber. Ainda restam os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.