O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por oito votos a dois, que os trabalhadores do setor público devem receber o piso nacional da enfermagem correspondente aos repasses federais efetuados pelos estados e municípios.
Por decisão majoritária, o Tribunal estabeleceu que a negociação coletiva sindical é um requisito procedimental obrigatório, mas, na ausência de acordo, o piso deve ser pago de acordo com o que está estabelecido em lei.
Além disso, a aplicação da legislação só ocorrerá após 60 dias a partir da publicação do registro do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
A decisão majoritária foi necessária porque foram registradas três correntes de votos em relação ao setor privado. Adicionalmente, ficou estabelecido, por oito votos a dois, que o pagamento do salário mínimo deve ser proporcional à jornada de trabalho de oito horas por dia e 44 horas por semana.
Assim, se a carga horária for menor, o piso salarial será reduzido.
Pela primeira vez na história do STF, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto, expressando apoio à decisão que restabeleceu o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e estabeleceu diretrizes para sua implementação.
Barroso e Gilmar também afirmaram, em seu voto conjunto, que quaisquer novos pisos salariais nacionais aprovados serão considerados inconstitucionais.
A ação foi movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
VALORES DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Com a aprovação do Projeto de Lei, um valor será pago aos profissionais de saúde quando o piso salário da enfermagem entrar em vigor no Brasil:
- R$ 4.750,00 para enfermeiros;
- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.