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PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: enfermeiros celetistas passarão por processo de negociação coletiva; entenda

Entenda como funciona a negociação coletiva do piso salarial enfermagem

Cadastrado por

Meliah Batista

Publicado em 21/07/2023 às 9:45 | Atualizado em 21/07/2023 às 10:09
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De acordo com a última decisão do ministro Roberto Barroso, relator do processo do piso salarial enfermagem no STF, a negociação coletiva é obrigatória para a definição do reajuste aos celetistas.

"Em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes”, afirmou.

Diante disso, o especialista na área trabalhista e mestre em Direito Privado, Antônio Carlos Oliveira, avaliou no portal Consultor Jurídico como funcionará essa negociação para o piso salarial da enfermagem.

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PISO SALARIAL ENFERMAGEM DOS PROFISSIONAIS CELETISTAS:

A representação dos profissionais de enfermagem é exigida previamente, ou seja, deve ser obrigatoriamente realizada pelas entidades em defesa do piso salarial da enfermagem.

Sem a participação dessas entidades, o processo de negociação do piso salarial da enfermagem não é considerado válido (conforme previsto no artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988).

Segundo Antônio Oliveira, essa dependência da negociação coletiva e da obrigatória participação dos sindicatos tem causado preocupação entre os empresários do setor.

Isso ocorre porque eles temem a possibilidade de recusa ou intransigência por parte das entidades que defendem o piso salarial da enfermagem durante o processo de negociação.

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RECUSA A NEGOCIAÇÃO DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM É PROIBIDA:

As entidades sindicais são obrigadas a negociar o piso salarial da enfermagem, conforme estabelecido no artigo 616 da CLT, sendo vedada qualquer conduta antissindical que implique recusa na negociação.

Da mesma forma, elas não podem simplesmente exigir o pagamento do piso salarial da enfermagem legal sem se engajar em um processo de negociação, pois isso seria equivalente a não negociar de fato.

Caso ocorra uma eventual recusa ou intransigência por parte do sindicato, a negociação direta entre empregadores e empregados será validada, e o sindicato será convocado a participar do processo de negociação do piso salarial enfermagem, mas não mais com um papel central nas negociações.

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