A Portaria GM/MS nº 1.135, que define os critérios e procedimentos para o piso salarial enfermagem, foi publicada nesta quarta-feira (16).
O prazo para a emissão deste comunicado, fundamental para a implementação do piso salarial da enfermagem, era o dia 15 de agosto. Contudo, houve um atraso no seu cumprimento.
Ao longo da semana, o Fórum Nacional da Enfermagem vinha pressionando o Ministério da Saúde para que a nova portaria fosse divulgada. Apesar do atraso de um dia, a entidade comemorou a liberação nas redes sociais.
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PORTARIA 1135 DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
Veja a portaria GM/MS nª 1.135 do piso salarial da enfermagem na íntegra:
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De acordo com o Ministério da Saúde, Estados, municípios e o Distrito Federal deverão efetuar o pagamento dos recursos do piso salarial da enfermagem aos estabelecimentos de saúde no prazo de 30 dias após o FNS creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde.
Até o dia 25 deste mês, o Ministério da Saúde irá disponibilizar outra Portaria contendo os dados relacionados ao repasse dos recursos.
O repasse do montante da assistência financeira complementar da União sobre o piso salarial enfermagem para os entes federativos será concretizado até o último dia de agosto.