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PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: presidente do Senado têm prazo de 5 dias úteis para contestar o STF; entenda

Veja como funciona a oposição do Senado à dicisões do STF sobre o piso salarial enfermagem

Cadastrado por

Meliah Batista

Publicado em 26/08/2023 às 10:12 | Atualizado em 26/08/2023 às 11:09
Veja como funciona a oposição do Senado à decisões do STF sobre o piso salarial enfermagem - Roque de Sá/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, nesta sexta-feira (25), o acórdão referente ao julgamento da Medida Cautelar que mantêm as decisões do órgão sobre o piso salarial da enfermagem.

A publicação dessa resolução inicia oficialmente o prazo para a apresentação de embargos de declaração, cuja solicitação deverá ser feita pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD).

As organizações ligadas à enfermagem reiteram seu apelo ao presidente para que encaminhe o pedido a favor da manutenção da Lei 14.434, do piso salarial da enfermagem.

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PISO DA ENFERMAGEM: PRAZO PARA O SENADO CONTESTAR O STF

A contagem para o envio dos embargos de declaração, referentes ao piso salarial da enfermagem, é de cinco dias úteis, conforme disposto no artigo 1.023 do Código Processual Civil.

Este recurso é pertinente quando existem pontos obscuros, dúvidas, contradições ou omissões no acórdão proferido.

“Não é razoável que uma lei amplamente discutida, aperfeiçoada e aprovada na Câmara e no Senado, seja revista e modificada no âmbito do Poder Judiciário”, pontuou Rodrigo Pacheco.

“Diante disso, determinei à Advocacia-Geral do Senado a elaboração de uma peça recursal [embargos de declaração] contra a decisão do STF que limita a aplicação do piso salarial da enfermagem nos setores público e privado”, garantiu.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA VINCULAÇÃO DE CARGA HORÁRIA AO PISO:

O parlamentar federal Bruno Farias (Avante), comunicou a utilização dos embargos de declaração como um meio de contestar a decisão do STF sobre a vinculação da carga horária proporcional de 44 horas semanais ao piso salarial da enfermagem.

A proporcionalidade entre a jornada de trabalho e os montantes estabelecidos para o piso salarial enfermagem não está definida na Lei 14.434; essa determinação foi um acréscimo do próprio STF.

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