estatuto da criança e do adolescente
KLARA CASTANHO: Entrega à adoção é legal e gestante tem direito ao sigilo
No sábado, 25, a atriz Klara Castanho revelou ter engravidado após estupro e entregue a criança à adoção
Cadastrado por
Ana Maria Miranda
Publicado em 27/06/2022 às 8:05
| Atualizado em 29/06/2022 às 0:20
Do Estadão Conteúdo
A entrega voluntária de bebês à adoção não é crime. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude". O sigilo no processo é direito da gestante e também da criança.
No sábado, 25,
a atriz Klara Castanho revelou ter engravidado após estupro e entregue a criança à adoção. "Procurei uma advogada e conhecendo o processo, tomei a decisão de fazer uma entrega direta para adoção. Passei por todos os trâmites: psicóloga, ministério público, juíza, audiência - todas etapas obrigatórias", escreveu em carta aberta.
A indicação de vontade de fazer a entrega voluntária pode ser feita em órgãos de assistência, como o Ministério Público, Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Conselho Tutelar, por exemplo. A gestante, então, é ouvida por "equipe interprofissional" da Justiça da Infância e da Juventude.
Conforme especialistas ouvidos pelo Estadão, o pai e os avós ou tios - família extensa - podem ficar com o poder familiar ou a guarda do bebê. Caso trate-se de estupro ou não haver a indicação de genitor e representante da família extensa apto, ocorre a destituição familiar e a criança é colocada sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade de acolhimento familiar. Em momento algum o pequeno fica desamparado.
Para proteção da criança e da gestante, o processo ocorre em sigilo. Klara, porém, denuncia ter tido esse direito desrespeitado. "No dia em que a criança nasceu, eu, ainda anestesiada do pós-parto, fui abordada por uma enfermeira que estava na sala de cirurgia. Ela fez perguntas e ameaçou: 'Imagina se tal colunista descobre essa história'." Ao chegar no quarto, deparou-se com mensagens do colunista, com todas as informações. Um segundo blogueiro buscou-a também dias depois.
"Apenas o fato de eles saberem, mostra que os profissionais que deveriam ter me protegido em um momento de extrema dor e vulnerabilidade, que têm a obrigação legal de respeitar o sigilo da entrega, não foram éticos, nem tiveram respeito por mim e nem pela criança", desabafou.
Gestante tem direito de não exercer maternidade, dizem especialistas
"A gestante tem direito de não exercer a maternidade. Tendo sido ou não vítima de estupro", destaca o advogado Ariel de Castro Alves, presidente da Comissão Especial de Adoção e Direito à Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes da OAB-SP. A previsão legal da entrega, diz, é importante "para evitar procedimentos de aborto, que são sempre traumáticos para a gestante e familiares, e situações de abandono de crianças."
Alves frisa que a criança não fica desamparada e destaca que as recém nascidas são "rapidamente adotadas". "A maioria dos pretendentes à adoção, que são em torno de 30 mil inscritos no Cadastro Nacional, preferem crianças com menos de 3 anos, principalmente recém nascidos", afirma. "E são menos de 6 mil crianças cadastradas e disponíveis a serem adotadas que já tiveram o poder familiar destituído por decisão judicial, ficando sem vínculos familiares até serem adotadas."
O especialista avalia que é necessária investigação sobre o vazamento de informações no caso da atriz. Os profissionais do hospital ou da vara, avalia, se divulgaram dados, podem responder por crime de violação de sigilo previsto no Código Penal, com pena de multa ou de reclusão de até seis anos.
Ele explica que o sigilo serve para preservar a gestante e o bebê. "Com a repercussão, a criança pode ser estigmatizada, já que no abrigo e nos órgãos sociais e judiciais, saberão do histórico dela."
A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro e autora do livro Guarda Parental: Releitura a Partir do Cuidado, Elisa Costa Cruz, lembra que a entrega voluntária é definida no ECA desde 1990 - atualizado por lei de 2017. "A entrega voluntária é importante porque é o reconhecimento de que a mulher pode não exercer a maternidade."
"E pode fazer a entrega de forma segura e sigilosa", continua. Na visão dela, o que Klara passou é uma "situação de violência" "A divulgação da gravidez, parto é ilegal também pelo ECA, quanto pela privacidade, quanto da ética em saúde."