Para tentar conter o avanço do novo coronavírus (covid-19), o governo de Pernambuco determinou uma série de medidas que vão desde o fechamento de comércios e serviços considerados não essenciais até a proibição de aglomeração em ônibus e terminais. Essas ações impactam diretamente em diversos setores da economia e refletem no dia a dia do pernambuco, que, em meio a esta crise, tem visto a diminuição drástica de suas receitas e faturamento. Por causa disso, muitas pessoas já enfrentam dificuldades para honrar compromissos, como o pagamento de aluguéis.
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Diante disso, donos de imóveis e inquilinos podem negociar a redução temporária de suas locações e, se necessário, a suspensão da cobrança por um determinado período, desde que aceita por ambas as partes.
Dona de uma pequena escola no bairro do Ipsep, na Zona Sul do Recife, a empresária Kely Souza, 46 anos, diz que não sabe como lidará com suas despesas daqui para frente. Segundo ela, ainda há uma incerteza acerca do pagamento das mensalidades dos alunos, o que a levou a se antecipar aos possíveis problemas e buscar uma negociação com a dona do imóvel que ocupa. “Expliquei toda a situação a ela, que foi super compreensiva e aceitou me dar uma redução no preço do aluguel”, conta ela, afirmando ainda que a data de vencimento para pagamento da locação foi adiada.
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Nem todos, porém, encontram facilidade para renegociar os termos do contrato de aluguel. É o que explica a advogada Emília Belo, especialista em direito imobiliário. Segundo ela, a falta de uma legislação própria para o período que vivemos faz com que muitas dúvidas ainda pairem sobre as relações entre locadores e locatários. “Não dá para termos uma resposta objetiva que aponte a maneira de agir nesse momento, visto que nunca vivem algo como a pandemia do novo coronavírus”, explica Belo, ressaltando que entendimentos jurídicos proferidos em outras crises podem ser resgatados atualmente.
Ainda de acordo com Emília Belo, é possível que a falta de pagamentos do aluguel em meio ao avanço da covid-19 seja entendida como rescisão contratual, o que pode gerar uma multa. Para ela, é provável que essa situação aconteça quando o imóvel alugado for de uso residencial, pois a finalidade acordada no contrato permanecerá ativa. “Quando estivermos diante de uma locação de imóvel comercial, será necessário analisar as peculiaridades do contrato para identificar se cabe ou não a multa em caso de rescisão”, pontua.
Entre os fatores que devem ser levados em consideração estão a possibilidade de exercer a atividade para qual foi destinado o imóvel alugado e o nível de faturamento do inquilino. “Isso tudo vai depender do que está no contrato”, diz Emília Belo.
O advogado Marcelo Carvalho, especialista em direito civil, tem o mesmo entendimento que Emília. Para ele, locadores devem usar do princípio da proporcionalidade e razoabilidade para análise de um pedido de negociação por parte do inquilino. “Os envolvidos devem prezar pelo bom senso visando a preservação do contrato de locação durante este período de instabilidade e insegurança jurídica”, argumenta Carvalho, ressaltando que disputas judiciais podem tornar o cenário atual ainda mais delicado.
Marcelo afirma que proprietários e inquilinos podem e devem renegociar de forma livre e autônoma as novas condições do contrato de locação até então firmado. “Assim é possível evitar que apenas uma das partes suporte o ônus dos prejuízos causados pelo novo coronavírus”, argumenta.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) fez, ontem, recomendações aos associados e lojistas de "boas práticas" que podem ser adotadas pelo setor diante do impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). No posicionamento, a Abrasce lembra que praticamente todos os shoppings do País foram fechados por decretos públicos, zerando as vendas desses estabelecimentos e faz três recomendações. Entre elas, intensificar as ações de redução de custos condominiais e adiar aluguel dos lojistas.
A ideia é que o aluguel seja postergado nesse período de crise. "Neste momento difícil, nós acreditamos que a melhor prática no setor é não cobrar o aluguel agora e discutir posteriormente. É o momento de entender que o lojista está pressionado, está de cabeça cheia", contou Humai. "Mas não se trata de isentar o aluguel. Ele continua sendo devido", frisou.
O presidente da Abrasce ponderou que os contratos entre shoppings e lojistas são individuais, de modo que não cabe a nenhuma associação determinar uma posição comum a ser seguida de modo compulsório. "O que nós recomendamos foi a adoção de boas práticas. Cada shopping é livre para fazer o que quiser", acrescentou.
O representante das redes de shoppings disse ainda que há um esforço para redução da taxa de condomínio em pelo menos 30%, mas lembrou que não é possível suspender essa cobrança porque há custos fixos com energia, segurança, manutenção e IPTU, por exemplo. "Estamos renegociando contratos para cortar esses custos"