Ao sancionar nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 4.162/19, que institui o Novo Marco Regulatório do Saneamento, o presidente Jair Bolsonaro vetou 11 trechos do texto, segundo o ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Entre os vetos, ainda de acordo com o ministro, foi retirado do texto o artigo 16, que permitia a renovação dos contratos de programa (sem licitação) atuais e vencidos por mais 30 anos. O artigo foi mote de carta enviada ao governo federal por 16 governadores, inclusive o de Pernambuco, afirmando que o veto "inviabiliza a Nova Lei do Saneamento".
Pelo texto aprovado no Congresso, as empresas estatais ganhavam uma sobrevida de até 30 anos para renovação do contrato, apresentando até o fim de março de 2022 as condições financeiras e de planejamento para atingir as metas de universalização até 2033.
"Os contratos em vigor precisarão ser validados, mesmo os contatos de programa, até março de 2022. Aí você (a companhia e os municípios) vão definir a questão da universalização, de que forma os investimentos acontecerão", explicou Marinho.
Na prática, o artigo 16 do Projeto de Lei dava sobrevida aos contratos das empresas estatais, sem as colocar em concorrência direta com a iniciativa privada. Ao pedir que o presidente não vetasse o artigo, os governadores citaram o interesse de “movimentos corporativos e políticos pelo veto”.
Esse artigo foi decisivo para reduzir a resistência dos deputados durante a tramitação do projeto, sobretudo da bancada do Nordeste. Na carta enviada ao governo federal, todos os governadores da região assinaram o documento, exceto pelo governador de Alagoas Renan Filho (MDB).
"Recebemos (o veto) extremamente preocupados, surpresos. Isso causou inclusive indignação e desconforto em boa parte dos políticos de Pernambuco, os deputados inclusive costuraram, com chancela do presidente da Câmara o acordo que mantinha o artigo para pudéssemos avançar nessa pauta. Foi transmitida ao vivo uma sessão pública no dia 24.06.2020, no qual o senador Fernando Bezerra Coelho(MDB-PE), líder do governo no Senado, estabeleceu que não haveria veto ao artigo. Ontem saiu a carta dos governadores porque ouvimos rumores sobre o veto", reclama o presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), Marcus Vinicius.
Segundo ele, o veto do presidente deixa os pequenos municípios "sem alternativa", já que parte para a concorrência sem licitação já a partir de 2022. "Não poder renovar é efetivamente fechar o contrato de programa e partir para a licitação. Causa um total desconforto dos arranjos para os municípios dos arranjos para os municípios. Agora o que nos vamos fazer, é voltar à discussão dos vetos, para que a Câmara e o Senado façam valer o acordo", afirma.
A sanção, embora formalizada em coletiva de imprensa no início da tarde desta quarta-feira, ainda será publicada no Diário Oficial da União. O governo também vetou trecho que desobrigava a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem, incluindo esses segmentos nas regras do marco. Outro veto diz respeito à venda do controle acionário da estatal, com substituição do contrato de programa. O texto do Congresso permitia que, caso os entes públicos decidissem pela não anuência, ficariam a cargo de assumir a prestação dos serviços, mediante indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados.
Atualmente no Brasil, apenas 6% dos serviços de saneamento são prestados por empresas privadas. Pelo menos 100 milhões de pessoas não têm tratamento de esgoto e 30 milhões não recebem água tratada. A expectativa do governo federal é de que sejam investidos R$ 700 bilhões no setor nos próximos anos, já que o Novo Marco Regulatório, abre espaço para atuação da iniciativa privada.