A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, divulgou nota técnica para orientar empregadores sobre o cálculo dos valores de 13º salário e concessão de férias para trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas. Segundo o documento divulgado nessa terça-feira (17), a medida abrange as empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), lançado pelo governo para enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia.
Para os trabalhadores que tiveram a jornada e salários reduzidos parcialmente, o 13º salário deve ser pago com base na remuneração integral. A nota técnica da secretária afirma que esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.
"A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais", diz a nota técnica.
Já para aqueles que tiveram contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
"Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º", explica a secretaria.
O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro. Para saber quanto você receberá de 13º salário , é preciso fazer um cálculo simples. O primeiro passo é dividir o valor bruto do seu salário por 12. Feito isso, você deverá multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhado.
Por esse entendimento, um trabalhador que recebe R$ 2.000, por exemplo, e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Quem ficar com o contrato suspenso por sete meses, deveria receber R$ 833.