auxílio emergencial

Imposto de Renda 2021: beneficiário pode ter que devolver auxílio emergencial

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano

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Lucas Moraes

Publicado em 24/02/2021 às 16:46 | Atualizado em 24/02/2021 às 18:53
O PIS do mês de agosto já começou a ser liberado para diversos beneficiários - MARCOS SANTOS/USP IMAGENS
Atualizada às 18h31
Parte dos beneficiários do auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia da covid-19 precisarão declarar à Receita Federal Imposto de Renda em 2021. Esse grupo, além de prestar contas ao Fisco, terá que devolver o valor recebido ao longo do ano passado. Do total de 68 milhões de beneficiários, a Receita estima que cerca de 3 milhões se enquadram na nova regra. Esses contribuintes terão a opção de fazer a devolução através da própria Receita Federal ou, caso prefiram, podem consultar os mecanismos disponibilizados pelo Ministério da Cidadania.
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De acordo com o Fisco, ficam obrigados a declarar o Imposto de Renda e também fazer a devolução do valor recebido do auxílio aquelas pessoas que receberam qualquer parcela do auxílio emergencial e, além disso, tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847 mil em 2020.
“Quem recebeu auxílio emergencial de qualquer valor, qualquer parcela e, além disso, teve rendimento tributável superior a R$22.847 mil, ao reunir essas duas condições deve apresentar declaração e devolver o auxílio emergencial. Quem recebeu o auxílio, mas o rendimento está abaixo do valor estipulado, não está obrigado”, explica o explica o responsável pelo programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.
A obrigatoriedade está amparada na Lei 13.982. Embora a legislação não especifique o valor de R$22.847 mil como rendimento tributável teto para a população que recebeu o auxílio emergencial, conforme a Receita, ao se multiplicar os rendimentos tributáveis da primeira faixa da tabela de rendimento mensal (R$ 1.903,99) por 12 meses chega-se ao valor total dos R$22.847 mil.
“Ele entra (auxílio emergencial) como se fosse um salário ou outro rendimento tributável qualquer. No caso de fraude, a nossa orientação é buscar junto ao Ministério da Cidadania, pois há previsão legal de atendimento a esse tipo de situação”, diz José Carlos Fernandes ao prever a possibilidade de contribuintes descobrirem que tiveram os dados usados para recebimento do auxílio de maneira ilegal.
Mesmo com o acréscimo de declarações dos beneficiários do auxílio emergencial, a Receita não espera um grande salto no número total de declarações. Segundo o subsecretário de arrecadação, Frederico Igor, apesar da quantidade de pessoas que irão passar a ter que declarar, o número total se manterá estável. “Grande parte dos contribuintes que receberam auxílio, por algum outro motivo já eram obrigados a entregar ou entregavam sem ser obrigados. Espera-se que o número total, mesmo com esse incremento, em virtude do auxílio, não seja tão representativo”.
Neste ano de 2021, a Receita Federal espera receber 32,6 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 31,9 milhões de declarações, portanto deve haver um acréscimo de 1,7 milhão.
No caso da devolução do auxílio emergencial, ao transmitir a declaração o contribuinte será alertado que precisa fazer a devolução do pagamento, recebendo no mesmo ambiente virtual da Receita uma guia com o valor a ser recolhido. Outra possibilidade é já adiantar a devolução através dos mecanismos já disponibilizados pelo Ministério da Cidadania.
Quem recebeu auxílio emergencial e já fez a devolução até 31 de dezembro de 2020, não se enquadra na regra de declaração. Se ainda não devolveu, ainda terá que devolver, levando em consideração que a base adotada pela Receita é de até o dia 31 de dezembro do ano passado o contribuinte ter resolvido as pendências nesse sentido.

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