O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou a lei que reduz multas e juros de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de conceder parcelamento especial para empresas beneficiárias do Programa de Estímulo à Indústria de Pernambuco (Proind). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, no sábado (24).
O projeto que deu origem à lei foi enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), onde os deputados aprovaram a proposta em segunda votação na última quinta-feira (22).
Segundo a lei recém-criada, o desconto no ICMS se aplica à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual, referente ao ano de 2020, conforme o decreto que criou a iniciativa. Além disso, as condições especiais e transitórias para regularizar dívidas vencidas em janeiro ou fevereiro de 2021 valerão para pagamento à vista ou por meio da formalização de um instrumento de regularização de débito, no caso de parcelamento. A redução de multas e juros será de 100% para quitação em até seis parcelas; 70%, entre sete e 12; 60%, entre 13 e 24; e 50%, entre 25 e 36 parcelas.
O recolhimento integral ou da primeira parcela deverá ocorrer até o último dia do segundo mês subsequente à publicação da lei. Após a regularização, o contribuinte fica autorizado a utilizar os benefícios fiscais do Proind durante o período em que esteve inadimplente.
Se, no entanto, as condições estabelecidas forem descumpridas, haverá revogação do benefício e o crédito tributário será exigido de imediato, com recomposição dos valores dispensados na proporção do montante de crédito tributário não pago remanescente. As reduções previstas no projeto não dão direito à restituição ou à compensação de valores recolhidos anteriormente.
Em entrevista ao JC, após a aprovação da medida pelos parlamentares estaduais, o consultor jurídico da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), Humberto Vieira de Melo, explicou que as empresas eram obrigadas a pagar o ICMS à vista em janeiro ou dividido em seis parcelas. “A dificuldade era que no caso do pagamento parcelado, a Secretaria da Fazenda aplicava uma multa de 15%. A Fiepe solicitou à mudança a Secretaria Estadual da Fazenda e o pleito foi levado ao Confaz, que autorizou o Estado a excluir a multa”, diz.
O Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind) é destinado à concessão de créditos presumidos de ICMS, que variam de 75% a 95%, às indústrias do estado.
Instituído através do Decreto Estadual nº 44.766/2017, publicado em julho de 2017, o Proind é concedido à empresa como um todo e não a uma linha de produtos específica, com a necessidade de análise de projetos, como acontece no caso do Prodepe.