O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (17), uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, através da apresentação de atestado médico via plataforma digital. No último mês de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que possibilita ao segurado não comparecer a uma agência da Previdência para passar pela perícia médica, da mesma forma como ocorreu em 2020, devido à pandemia de covid-19, mas o auxílio poderia ser negado.
A nova portaria prevê que uma "pendência de necessidade de agendamento de perícia" será gerada em todos os casos em que os peritos avaliarem que há necessidade de uma checagem presencial. O trabalhador terá, então, sete dias, a contar do aviso, para agendar a perícia. Se ele não fizer isso, o processo será arquivado, não negado. Se o arquivamento ocorrer, ele poderá fazer mais uma vez a solicitação.
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O segurado poderá agendar a realização da sua perícia no aplicativo Meu INSS, no serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".
Outra mudança divulgada na portaria é a que diz que o segurado poderá, através do aplicativo Meu INSS ou pelo 135, pedir que a sua documentação seja avaliada pelo órgão enquanto aguarda na fila da perícia presencial. Essa opção não muda a data original do início do benefício, se o pedido for aprovado. Também passa a ser possível ao segurado acessar o laudo médico no Meu INSS.
Nesse cenário, o auxílio-doença terá validade por no máximo 90 dias, sem possibilidade de prorrogação. Se o segurado precisar do benefício por mais tempo, vai ter que fazer um novo pedido.