Os empregados públicos celetistas - que recolhem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o antigo INSS - não podem se aposentar e continuar trabalhando, porque o vínculo empregatício é extinto, caso a aposentadoria deste funcionário tenha ocorrido depois do dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência realizada pelo Governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com a aprovação do Congresso Nacional. O assunto voltou a ser discutido devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou, na quarta-feira (16), a tese de que os empregados públicos de estatais não podem continuar trabalhando e recebendo salário depois de se aposentar.
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Para entender essa questão, primeiro é importante saber a diferença entre empregados públicos e servidores públicos. Os empregados públicos são contratados pelo regime celetista, recolhem a contribuição previdenciária para o RGPS e trabalham em empresas como Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Correios, entre outras. Já os servidores públicos, tomam posse do cargo, recolhem para um regime próprio da previdência e têm estabilidade.
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A decisão do STF manteve o que está na reforma da previdência de 2019: os empregados públicos não podem continuar trabalhando depois de se aposentarem, porque o vínculo empregatício é extinto com a aposentadoria. "Os que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 vão continuar trabalhando e recebendo os seus salários junto com a aposentadoria, porque eles têm direito adquirido", comenta o advogado previdenciário Elizeu Leite. Na iniciativa privada, o empregado pode se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa. Para os servidores públicos, - que recolhem para os regimes próprios de previdência - continua não sendo possível continuar trabalhando para o mesmo ente depois de se aposentar, como já era antes da reforma da previdência.
Elizeu acredita que os empregados públicos que se aposentam agora já não conseguem mais trabalhar, porque como as grandes empresas são informatizadas, o "ente" público toma conhecimento da aposentadoria no próprio sistema. "Tem muita gente pedindo aposentadoria sem saber disso. É bom prestar atenção, porque quem se aposenta sendo empregado público não vai puder continuar trabalhando no mesmo lugar e recebendo por isso", alerta.
Mas o que pode acontecer, caso o empregado público tenha se aposentado depois de 13 de novembro de 2019 e continue trabalhando ? "Quem tiver nesta situação é bom providenciar a saída, porque se o ente pedir, na Justiça, o empregado vai ter que devolver tudo que foi recebido depois da aposentadoria", comenta Elizeu. E ele cita o caso julgado pelo STF: "Era um empregado dos Correios que não vai continuar trabalhando depois da aposentadoria. Ele precisava de uma reintegração, o que não foi permitido pelo STF, porque a aposentadoria encerrou o vínculo", explica.
DECISÃO AFETA QUEM ?
"A decisão do STF se aplica a todos os empregados públicos submetidos ao regime celetista que contribuem para o INSS, porque a Constituição vale pra todos", afirma o advogado previdenciário, Almir Reis, se referindo aos empregados públicos da União, Estados e municípios. Segundo Almir, eles também não podem se aposentar e continuar trabalhando no mesmo lugar depois de 13 de novembro de 2019, porque a Constituição é a mesma para todos. A reforma da previdência entrou em vigor por uma Emenda Constitucional (de nº 103/2019) que alterou a Carta Magna brasileira de 1988.
Também especialista em direito previdenciário, o professor da Universidade Mackenzie Ivandick Cruzelles entende que, em tese, os empregados públicos que estão dentro desta regra nova são somente os ligados ao governo federal. Segundo Ivandick, os Estados e municípios tinham que fazer a sua própria reforma da previdência e manter um alinhamento parecido com o que foi feito pela União para puderem aplicar a mesma regra que não permite que o empregado público se aposente, continue trabalhando e recebendo outro salário, além da aposentadoria.
Ele lembra que a intenção inicial era fazer a reforma da previdência valer para todas as esferas públicas - federal, estaduais e municipais -, "mas a PEC paralela 133, de 2019, que incluiria os demais (os Estados e municípios), ficou parada por causa da pandemia do coronavírus". A crise sanitária começou em março do ano passado. A PEC também não entrou em vigor junto com a reforma da previdência feita pela União, porque muitos políticos não queriam se expor ao desgaste de aprovar uma medida impopular. Enquanto os especialistas se dividem, alguns empregados públicos entram na Justiça que já tem cerca de 1,7 mil processos sobre questões relativas a este assunto no País. Na decisão do dia 16, o STF também decidiu que é competência da Justiça Federal comum - e não da trabalhista - julgar esse tipo de processo.