A comprovação de vida daqueles que recebem benefícios previdenciários poderá ser efetuada mediante remessa de atestado médico ao INSS, por meios eletrônicos ou pelos Correios, caso o Projeto de Lei 385/21 seja aprovado na Câmara dos Deputados. O texto, que já foi aprovado no Senado Federal, tem como objetivo evitar que aposentados e pensionistas tenham que se deslocar aos bancos para fazer a prova de vida, diante do cenário de pandemia da covid-19.
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O Projeto de Lei também prevê que "não havendo médico na localidade a comprovação de vida pode ser realizada mediante entrega de formulário padrão ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, subscrito por duas testemunhas, preenchido pelos interessados e entregue em agências
lotéricas ou agências dos Correios", e por outras autoridades - a exemplo dos agentes comunitários de saúde e demais integrantes do Programa Saúde da Família, ou por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
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As novas regras também valerão para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social. Autor do projeto, o senador Jorginho Mello (PL-SC), afirma que "a prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da previdência social, e, também, para os beneficiários dos regimes próprios de previdência", considerando ainda ser "estranho" essa atribuição ser concedida as instituições bancárias - conforme previsto pela lei º8.212, de 24 de julho de 1991. "Sobretudo quando eles estão interessados em oferecer produtos a esses aposentados e pensionistas, seus netos e seus acompanhantes. Sem falar nos empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros", justificou o parlamentar.
"Nossa proposta prevê que os médicos, e outras autoridades, possam oferecer prova de vida, facilitando assim, principalmente no interior do país, a vida das pessoas idosas e evitando que elas gastem o benefício, no mais das vezes mínimo, em deslocamentos na procura de bancos que os atendem quase sempre de má vontade", complementou Mello.
PROVA DE VIDA
Para fazer a prova de vida, o aposentado ou pensionista do INSS deve ir até o banco onde recebe o benefício, portando um documento com foto. Vale lembrar que alguns bancos permitem que a prova de vida seja realizada por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou em seus próprios aplicativos.
Ainda é possível fazer a comprovação de vida sem sair de casa por meio dos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br. Nesses casos, a prova é feita através do sistema de biometria facial, que utiliza bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas nem todos os beneficiários têm direito à comprovação à distância.
Aqueles com mais de 80 anos ou alguma dificuldade de locomoção, também podem solicitar que a prova de vida seja feita em casa. Assim, o INSS envia um representante até o endereço da pessoa para comprovar a vida. Também é possível agendar um horário em uma agência da Previdência Social através do número 135.