SEGURIDADE SOCIAL

INSS: pente-fino dá 30 dias para corte de benefícios; saiba quem precisa fazer revisão

Estimativa do governo federal é de que 170 mil beneficiários precisem passar pela revisão

Cadastrado por

Lucas Moraes

Publicado em 10/08/2021 às 19:03
Edital do concurso do INSS foi alterado. Confira informações - Marcello Casal JrAgência Brasil

 

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) divulgou os procedimentos para operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. Os segurados serão notificados por meio de cartas para realizar a revisão, tendo o prazo de 30 dias para agendamento. Perdendo o prazo, o benefício será suspenso. 

O público-alvo do governo federal são os segurados da Previdência Social que estão recebendo benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, há mais de seis meses sem passar pela perícia médica, e não possuem data de encerramento do pagamento estipulada. A estimativa é de que 170 mil  beneficiários estejam nessa situação e precisam passar pelo pente-fino. 

De acordo com a portaria de número 914, publicada no Diário Oficial da União, os beneficiários selecionados para a revisão receberão a carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30  dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção "Agendar Perícia", diretamente no site www.meu.inss.gov.br ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.

Passado o período, caso a perícia não tenha sido agendada, o benefício será suspenso, de acordo com o INSS. 

Caso o segurado faça o agendamento após o período de 30 dias, o benefício será reativado, desde que não esteja cessado definitivamente. Agora, caso o agendamento, após 60 dias da suspensão, a situação do benefício poderá ser convertida em cancelamento definitivo. 

Quando feito o agendamento, será oportunizado ao segurado a escolha do local de atendimento , independentemente da Agência da Previdência Social  responsável pela manutenção do benefício.

Também será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um  dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.

Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, as agências devem remarcar os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

Quem precisa fazer?

Serão notificados para realização da perícia, segurados da Previdência Social que estão recebendo benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, há mais de seis meses sem passar pela perícia médica. 

O auxílio doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

 

 

 

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