Foi publicada nesta segunda-feira (30) uma medida provisória (MP) que institui o novo marco legal do transporte ferroviário no País. O texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada, contemplando pedidos feitos por vários governos estaduais que desejam construir ferrovias, sem depender de uma concessão realizada pelo governo federal, como é o caso de Pernambuco que está procurando um investidor para concluir as obras da Ferrovia Transnordestina.
No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio da União e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.
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De acordo com a MP, poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
"Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil quilômetros. Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilômetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990. A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor", informou a pasta, em nota.
PERNAMBUCO
No Estado, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, em primeira chamada, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) alterando a Contituição para que o governo escolha um investidor para concluir o trecho pernambucano da Transnordestina. A segunda votação da PEC está prevista para ocorrer na quinta-feira (02). Os deputados estaduais devem aprovar o projeto pois há uma grande mobilização da sociedade pernambucana para que o empreendimento seja concluído.
"Uma das coisas que queremos agora é o governo federal retire a Ilha de Cocaia do Porto Organizado de Suape para que o futuro investidor tenha um terminal privativo para as suas cargas", resume Roberto Gusmão, acrescentando que o governo de Pernambuco está otimista com a expectativa de o empreendimento ser concluído por outra empresa que não seja a atual concessionária. Desde 2013, a Ilha de Cocaia passou a fazer parte do porto organizado, dependendo do governo federal para que ocorra uma exploração nessa área. Esta lei foi do governo de Dilma Rousseff (PT) e tirou a autonomia dos Estados sobre a área do porto organizado, como ocorreu em Suape.
"Os portos brasileiros estão num outro patamar e esta nova estrutura de carga que está se desenhando vai viabilizar a operação privada do trecho pernambucano da Transnordestina", comenta Gusmão, se referindo principalmente ao minério de ferro e aos grãos do Sul do Piauí e Maranhão.
A atual concessionária da Transnordestina, a TLSA, uma empresa que pertence ao grupo empresarial da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), informou ao governo federal que só tinha interesse em fazer o trecho cearense da ferrovia em julho deste ano. Desde então, uma grande mobilização passou a ser feita pelo governo de Pernambuco e os parlamentares que representam o Estado. "A ferrovia é importante porque vai reduzir os custos de logística da região, vai contribuir para ter uma pegada mais ambiental e desenvolver toda a região", defende Gusmão.
DEVOLUÇÃO
A Comissão de Assuntos Econômicos da Câmara dos Deputados, divulgou nesta terça-feira (31), um requerimento pedindo à devolução da MP que estabelece o novo marco legal das ferrovias. A Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente) divulgou uma nota apoiando a decisão do CAE. "Com esta MP, o governo federal demonstrou que não quer resolver o problema ferroviário no Brasil e nem quer saber da intermodalidade e de um projeto nacional de desenvolvimento. A MP quer atender interesses individuais, corporativos, criando oportunidades para alguns grupos e não olhando o País como um todo", resumiu o presidente da Ferrofrente, José Manoel Ferreira.
A pasta também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, "que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais". Essa autoregulação também foi criticada por especialistas do setor.
A MP foi publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU), tem validade imediata por até 120 dias. Após esse prazo, ela perde a validade, caso não tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Além dessa MP, um outro projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS 261/2018, também cria um novo marco regulatório do transporte ferroviário, com regras parecidas às da MP.