Microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 30 de setembro para realizar a regularização das dívidas. Segundo a Receita Federal, os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.
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As regularizações são dos débitos de 2016 que não foram parcelados neste ano. “MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento”, afirmou a Receita Federal.
O endividamento com a União pelo MEI gera perda de diversos benefícios tributários e direitos previdenciários para o cidadão. No entanto, a dívida com a Receita não tem como consequência o cancelamento do CNPJ.
Como regularizar a dívida?
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. Também é possível imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos casos em que hajam débitos a serem quitados. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.