O governador Paulo Câmara lançou nesta quarta-feira (22), no Palácio do Campo das Princesas, o novo programa de incentivo à geração de empregos em Pernambuco – Emprego PE. A ação integra o Plano de Retomada e tem como objetivo mitigar os impactos econômicos causados pela covid-19. Com o novo programa, o governo do Estado compromete-se a pagar metade de um salário mínimo (R$ 550) para novos trabalhadores (até 30 vagas) contratados por empresas locais. A expectativa é que sejam disponibilizadas 20 mil vagas até o final deste ano.
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“São R$ 66 milhões investidos para garantir, por seis meses, que todo emprego novo criado em Pernambuco, enquadrado dentro do programa, receberá o apoio do Estado. Temos a meta de criar 130 mil novos postos de trabalho até o final de 2022 e estamos utilizando todas as ferramentas possíveis, seja com obras públicas, projetos de lei como esse e ações em parceria com a iniciativa privada. Esse passo de hoje é justamente para, de imediato, já ter condições, junto ao setor produtivo, de gerar 20 mil empregos formais em Pernambuco”, detalhou Paulo Câmara.
REGRAS:
Para participar do programa as empresas devem estar ativas e sediadas em Pernambuco; inscritas regularmente no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged); e ter iniciado suas atividades há pelo menos um ano, anteriormente à data de publicação desta lei. É necessário também que essas empresas não tenham reduzido o quantitativo de vínculos empregatícios, nem tenham realizado suspensão de contratos de trabalho, tampouco a redução de jornada e salário também após a publicação do documento.
A adesão ao Emprego PE se dará exclusivamente por meio do portal www.empregope.pe.gov.br. Na plataforma, será realizado o cadastro e o envio da documentação da empresa e, a partir da disponibilização das vagas, o cadastro e o envio da documentação do(s) funcionário(s).
O pagamento do subsídio será feito até o dia 15 de cada mês, na conta corrente ou poupança da Pessoa Jurídica da empresa. O programa será operacionalizado entre os meses de outubro de 2021 e julho de 2022.
O secretário de Trabalho, Emprego e Qualificação, Alberes Lopes, destacou que o programa vai estimular o emprego e a renda especialmente nos setores que mais reduziram funcionários durante a pandemia. “Esperamos, a partir deste plano, criar novos postos de trabalho, especialmente nas pequenas empresas, reduzir o impacto da crise e contribuir para a retomada das atividades econômicas afetadas pela pandemia no Estado de forma mais acelerada”, disse.
O Emprego PE será gerido por um comitê composto pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico, por meio da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), Secretaria da Fazenda e Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação. Esse comitê define o funcionamento dos sistemas de concessão, controle e comunicação do programa. Terão prioridade na concessão do benefício empregadores enquadrados como pequena e microempresas, optantes do Simples Nacional, e estabelecimentos que contratem profissionais de ensino médio, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco ou do Sistema S.
“As vagas poderão ser criadas a partir de hoje, e o cadastro a partir do dia primeiro de outubro, iniciando pelos empregados daquelas empresas que estão no nível de prioridade um, que vai durar dez dias. A partir daí, teremos níveis de prioridade de confirmação de cadastro ao longo de outubro, e em todo mês de novembro todas as empresas, independente do nível de prioridade, vão poder participar”, esclareceu o presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico (AD Diper), Roberto Abreu e Lima.
No evento, o governador também sancionou a Lei nº 17.269, que vai desburocratizar ações no ambiente de negócios, impulsionando o setor produtivo.
Quando aprovadas as solicitações, as empresas receberão a primeira parcela do benefício em até 30 dias após a aprovação, seguindo-se com o pagamento mensal até o encerramento de todas as parcelas, seis ao todo.
Também foi estabelecido que os pagamentos não podem ser realizados em virtude de contratos de trabalho intermitentes ou em relação àqueles contratos que estabelecerem jornada de trabalho reduzida. Em caso de descumprimento, as companhias serão inseridas num cadastro de devedores do Estado, além de processo administrativo na Seteq.
Todavia, os contratos de trabalho temporários poderão ser pagos com os recursos do Emprego PE, desde que tenham sido firmados após a lei entrar em vigor.