"Desconto Gás"

Câmara aprova subsídios para famílias de baixa renda comprarem gás de cozinha

A aprovação foi simbólica, sem a contagem de votos, e o texto segue agora para o Senado

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Estadão Conteúdo

Publicado em 29/09/2021 às 21:46
Subsídio será concedido na forma de um crédito pecuniário, por meio de cartão eletrônico ou meio equivalente - JAILTON JR./JC IMAGEM

Com apoio de todos os partidos da Casa, com exceção do Novo e da base do governo, a Câmara aprovou a criação do "Desconto Gás", um subsídio mensal pago pelo governo e destinado às famílias de baixa renda para a compra de gás de cozinha. A aprovação foi simbólica, sem a contagem de votos, e o texto segue agora para o Senado.

Pelo texto, terão direito ao "Desconto Gás" as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O Executivo deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

O relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), acatou uma emenda para priorizar mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência, inscritas no Cadastro Único.

O subsídio será concedido na forma de um crédito pecuniário, por meio de cartão eletrônico ou meio equivalente, destinado exclusivamente à aquisição de gás de cozinha de revendedores autorizados. O valor do crédito será atualizado anualmente pela inflação (IGP-M).

O valor do benefício será fixado semestralmente, sendo de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural Biocombustíveis (ANP), nos últimos seis meses.

Pelo projeto, as fontes de recursos para custear o auxílio serão da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados (Cide-combustíveis). Também será fonte de recursos parcela dos royalties e de participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União.

 

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