De acordo com o banco, será necessário apresentar anualmente os resultados de uma auditoria independente, que comprove que os fornecedores não estejam incluídos na lista de áreas embargadas do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e não tenham sido condenados em ações penais por desmatamento.
As auditorias deverão ser feitas até que o contrato seja amortizado. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicados multas contratuais e vencimento antecipado. As novas regras valem para contratos assinados a partir de
De acordo com o BNDES, já eram exigidos dos abatedouros o cadastro de fornecedores diretos e sistema implementado com procedimentos para a compra de gado, de modo a mitigar os riscos socioambientais. Apenas fornecedores que, após avaliação, comprovarem o cumprimento de requisitos socioambientais são aceitos.
"Com a medida, o BNDES espera assegurar o cumprimento de suas regras para o apoio à cadeia produtiva de abate de bovinos, segmento importante na economia brasileira e na pauta de exportações do país", diz o banco, em nota.