Diferente do que foi anunciado pelo governo de Pernambuco, na tarde desta quarta-feira (4), sobre a autonomia do Porto de Suape, processo que se arrasta há quase uma década, não há prazo de 60 dias (2 meses) para enfim as licitações e arrendamentos do terminal serem feitas pelo governo do Estado. A informação contrária à gestão Paulo Câmara consta em nota divulgada pelo ministério da Infraestrutura.
De acordo com a pasta, "o pleito para a retomada da autonomia do Porto de Suape por parte do estado está em avaliação desde 2019 e ainda não foi definido, pois há necessidade de verificação de atendimentos aos ditames normativos".
No entanto, ainda durante a tarde, o governo de Pernambuco comunicou que "o governador Paulo Câmara recebeu, nesta quarta-feira (04.05), a garantia do Ministério da Infraestrutura de que o processo de retomada da autonomia do Porto de Suape será concluído nos próximos 60 dias".
Segundo o governo de Pernambuco, após reunião com o ministro Marcelo Sampaio, foi sabido que o novo convênio de delegação de competência e retorno da autonomia na gestão dos contratos "está em fase final de confecção pelo ministério, e Suape deverá se tornar o terceiro porto do Brasil a receber essa credencial".
O que é a autonomia de Suape?
Desde 2013, quando a Nova Lei dos Portos entrou em vigor, as licitações e arrendamentos deixaram de ser realizados pelas autoridades portuárias nos Estados. Depois da nova lei, as liberações ficaram centralizadas na Agência Nacional de Transportes Aquaviárias (Antaq). De acordo com a nova regra, o repasse da tarefa aos gestores locais poderia acontecer, mas não foi o que se viu.
A falta de autonomia e descentralização no setor foi duramente criticada por empresários e especialistas nos últimos anos, especialmente pela lentidão que provocou nos processos nos portos, engessando o desenvolvimento da atividade portuária no País. Foi graças a esses levantes de representantes dosetor que o Ministério da Infraestrutura elaborou uma portaria para devolver a autonomia aos portos que atendessem a uma série de exigências.
Desde 2013, quando a Nova Lei dos Portos entrou em vigor, as licitações e arrendamentos deixaram de ser realizados pelas autoridades portuárias nos Estados. Depois da nova lei, as liberações ficaram centralizadas na Agência Nacional de Transportes Aquaviárias (Antaq)