O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido na quarta-feira (8), que decidiu pela desobrigação dos planos de saúde darem cobertura a doenças através de tratamentos que não estejam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS, chamou a atenção para essa lista que, a partir de agora será considerada como a principal, e definitiva, referência para que os planos autorizem, ou não, tratamentos requeridos por profissionais médicos e odontólogos.
O STJ decidiu por uma taxatividade "mitigada", ou seja, o plano de saúde não é obrigado a custear procedimentos fora do rol. Mas há exceções. Se não houver um procedimento terapêutico equivalente listado na ANS, o plano de saúde pode ter que custear a cobertura de tratamentos complementares indicados pelo médico, ou odontólogo. Para isso é necessário cumprir alguns critérios, como haver comprovação da eficácia do tratamento pela ciência médica ou o tratamento for recomendado por órgãos técnicos reconhecidos, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Como consultar a lista dos procedimentos obrigatórios dos planos de saúde?
Pela própria definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Rol da ANS é uma lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados (contratados após 2/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98). Essa lista possui mais de 3 mil itens que, segundo a ANS, atendem a todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde nasceu junto com a agência reguladora. Antes da ANS as operadoras de planos de saúde tinham uma lista definindo quais procedimentos médicos não seriam cobertos pelo plano. O Rol eliminou essa lista, substituindo por outra, agora de procedimentos obrigatórios. Apesar de ser atualizado periodicamente, a crítica dos órgãos de defesa do consumidor é de que o rol não deixa de ser excludente, ou seja, não contemplaria todos os procedimentos necessários, sobretudo em se tratando de doenças complexas ou de tratamento continuado.
A ANS esclarece que, atualmente, o rol de coberturas obrigatórias é atualizado periodicamente e já era de caráter taxativo por força da Lei 9.961/2000. De acordo com a ANS os procedimentos existentes nessa lista não podem ser negados pelas operadoras, sob pena de terem a comercialização de planos suspensa ou serem multadas.
Apesar de não estar facilmente acessível no site da ANS, o rol, que reúne cerca de 3.300 procedimentos, é de consulta pública. Veja abaixo o documento com atualizações válidas a partir de 0/05/2022.