Mesmo com o fim do calendário do saque extraordinário do FGTS, na última quarta-feira (15), ainda é possível fazer o saque dos recursos.
O pagamento foi feito pela Caixa Econômica Federal seguindo um calendário criado pelo banco, que tinha como base o mês de nascimento do trabalhador.
Apesar de o calendário ter chegado ao fim, o saque extraordinário do FGTS ainda pode ser feito, já que os recursos foram liberados para saque a partir daqueles dias. Então, o dinheiro ainda está disponível.
Os trabalhadores que têm direito ao saque extraordinário do FGTS podem ter acesso aos recursos através de uma conta poupança social digital criada pela Caixa em nome deles.
O dinheiro é creditado de forma automática e deve ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
O saque tem valor de até R$ 1 mil, a depender de quanto o trabalhador tem disponível nas contas do fundo.
Se o trabalhador tiver direito ao saque extraordinário mas não conseguir localizar a conta, a Caixa pode ter tido problemas para criar a conta digital por causa de dados incompletos.
Nesse caso, é necessário entrar no aplicativo do FGTS para solicitar a liberação do valor do saque extraordinário do FGTS.
O trabalhador precisa entrar no menu "saque extraordinário" do aplicativo do FGTS, confirmar ou complementar os dados cadastrais e clicar em "solicitar saque". Não é preciso ir a uma agência da Caixa.
Até quando o saque extraordinário do FGTS pode ser retirado?
O prazo máximo para retirar os recursos do saque extraordinário do FGTS é 15 de dezembro. Depois dessa data, caso o dinheiro não for movimentado, irá retornar para as contas vinculadas do FGTS.
O trabalhador não vai perder o dinheiro, mas ficará impedido de sacá-lo enquanto não se encaixar nas outras situações previstas em lei para o saque (demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, etc).
Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?
Têm direito ao saque extraordinário do FGTS os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário também podem realizar o saque extraordinário do FGTS.
No entanto, caso o trabalhador tenha feito também a antecipação do saque-aniversário, pode ter parte ou a totalidade do saldo bloqueado para saque em razão da garantia do empréstimo.