Ao fiscalizar as contas de todos aqueles que administram recursos públicos (do povo), os Tribunais de Contas são aliados da democracia e do cidadão. Essa aliança ocorre naturalmente, quando esses órgãos fiscalizam a legalidade dos atos de gestão e de governo, mas também quando analisam aspectos relacionados à eficiência e à economicidade deles. Em outras palavras, o gasto público precisa observar a lei, ser o mais econômico possível para os cofres públicos e transformar, para melhor, a vida das pessoas, nas áreas que são responsabilidade do Estado, como educação, saúde, segurança pública, transporte, meio ambiente, saneamento, habitação e obras.
Essa relação entre o Tribunal de Contas, a democracia e o cidadão torna-se ainda mais forte em anos eleitorais, como este de 2024, quando ocorrerão os pleitos municipais para prefeitos e vereadores. Em Pernambuco, teremos eleições nos 184 municípios do Estado, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) já está atuando para cumprir, da melhor forma, seu papel institucional.
Começamos pela lista que o TCE-PE entrega à Justiça Eleitoral, contendo os nomes de gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores ao pleito e contra as quais não cabe mais recurso. Na semana passada, entregamos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) o documento com os nomes de mais de 1,2 mil gestores públicos com contas irregulares nesse período. Cabe aqui um adendo para informar que, pela primeira vez, essa lista foi gerada eletronicamente, por meio do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), sob a responsabilidade da Vice-Presidência do TCE-PE.
A lista, que inclui gestores públicos estaduais e municipais, às vezes, é erroneamente chamada de “lista dos ficha-suja” ou dos “inelegíveis”. Em primeiro lugar, esclarecemos que a elaboração e o envio dessa lista é um dever legal, uma competência prevista na própria lei eleitoral, dirigida a todos os Tribunais de Contas do país. Além disso, não cabe ao TCE-PE decidir quem pode ou não disputar cargos eletivos, ou seja, declarar a inelegibilidade. Essa é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral, que o fará, de forma motivada, quando provocada pelo Ministério Público Eleitoral ou por partidos políticos. É certo que, em casos mais graves, quando as contas irregulares demonstrarem a existência de dolo (intenção deliberada) do gestor e dano ao erário, é provável que a Justiça Eleitoral exerça seu filtro democrático e impeça aquele gestor de participar do pleito.
No entanto, talvez a função mais importante da lista divulgada pelo TCE-PE seja a de promover a transparência, qualificando o controle social para o exercício da democracia. Estamos falando de gestores públicos que tiveram direito ao devido processo legal, ampla defesa, diversas possibilidades de recursos dentro do Tribunal de Contas e que, ainda assim, tiveram suas contas julgadas irregulares.
Em tempos de desinformação, esse é um dado factual à disposição do eleitor na hora de decidir a quem confiar seu voto. O que o Tribunal de Contas tem a dizer sobre a experiência pregressa, na gestão pública, daquele candidato? Ele foi responsável no manejo dos recursos públicos? Cumpriu seus deveres constitucionais, como aplicar os recursos mínimos em educação e saúde? Foi eficiente na execução das políticas públicas? Aquelas irregularidades comprometem sua idoneidade?
Além disso, neste ano de 2024, com o objetivo de dar ainda mais transparência ao seu informe legal, o TCE-PE trouxe uma novidade: ao acessar o documento no site do TCE-PE e do “Tome Conta”, o cidadão saberá exatamente o que motivou o órgão a julgar irregulares as contas daquele gestor.
A atuação do TCE-PE nas eleições, todavia, não se restringe ao envio da lista à Justiça Eleitoral. Cabe a ele orientar e fiscalizar os gestores públicos em exercício em relação a todas as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/97) em anos eleitorais, como as restrições para contratar pessoal e gastar em publicidade. O objetivo dessas regras é evitar que a máquina pública seja utilizada em favor de algum candidato ou em prejuízo do equilíbrio fiscal.
A esse respeito, o TCE-PE publicou, ainda em abril, uma cartilha com todas as regras a serem seguidas pelos gestores em anos eleitorais. Esse documento está disponível no site do órgão. Além disso, a Escola de Contas criou uma série de vídeos educativos, em seu canal no YouTube, para orientar os gestores públicos quanto a essas mesmas vedações no último ano de mandato.
Por fim, nos termos da Lei Complementar estadual 200/2014, o TCE-PE também é o guardião das transições de governo. Finalizado o pleito, o órgão estará atento à transparência e ao compartilhamento de todos os dados necessários ao governo eleito.
Valdecir Pascoal e Carlos Neves, presidente e vice-presidente do TCE-PE