Justiça atende pedido de associação para que policiais e bombeiros militares de grupo de risco trabalhem remotamente, por causa do coronavírus

A liminar foi concedida nesta quarta-feira (25)
Thalis Araújo
Publicado em 26/03/2020 às 0:09
São considerados grupos de risco para a Covid- 19 pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas Foto: Foto: Divulgação


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu ao pedido da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE/PMBM) para que os servidores, que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus, realizassem os seus trabalhos de forma remota.

Na liminar, que foi concedida nesta quarta-feira (26), por meio de Mandado de Segurança, o desembargador Jones Figueiredo Alves considerou que não existe razão para que os militares e bombeiros estaduais, enquadrados nos grupos de risco de vulnerabilidade à covid-19, sejam excepcionados das medidas protetivas determinadas pelo Governo do Estado, estabelecidas no Decreto de nº 48.809/2020, embora determinada a exceção para profissionais das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água.

São considerados grupos de risco para a Covid- 19 pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas.

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Figueiredo Alves argumentou que, uma vez expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, estes profissionais correm sérios riscos, e deu ênfase que a proteção à saúde e à vida é direito constitucionalmente assegurado.

De acordo com a decisão, “não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da população”, destacou o magistrado.

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O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Confira o passo a passo de como lavar as mãos de forma adequada

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