Atualizada às 23h56
A Polícia Civil de Pernambuco indiciou por abandono de incapaz com resultado de morte a moradora Sarí Corte Real, pela queda do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos, ocorrida no dia 2 do mês passado. O resultado do inquérito foi apresentado, na tarde desta quarta-feira (01), em entrevista coletiva online, comandada pelo delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações. "A conduta de permitir o fechamento da porta, claramente intencional, conduziu a criança à área de insegurança, diante dos vários riscos existentes no edifício. Com essa ação, diversas poderiam ser as formas de encontrar o resultado morte indesejável, mas previsível", afirmou o delegado.
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Em nenhum momento, após o fechamento da porta do elevador, Sarí agiu para tentar ajudar a criança. Pelo contrário. Segundo o delegado Ramon Teixeira, a acusada voltou ao apartamento para "fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa". Nenhum funcionário do prédio foi acionado para localizar o garoto nem a moradora tentou fazer com que o elevador voltasse para o 5° andar, onde fica o apartamento da família.
"Ela não fez o acompanhamento, ela própria admite. Isso, somados a outros elementos de prova, como o depoimento da manicure, que afirmou que a moradora retornou ao seu apartamento para retomada dos serviços de tratamento e embelezamento de suas unhas. Há frases consignadas nos autos em que ela afirma que não teria responsabilidade sobre a criança, que deixou o garoto ir passear. Houve uma infinidade de elementos de convicção reunidos que nos fez considerar o dolo de abandonar", declarou o delegado. Ainda segundo Ramon Teixeira, o abandono de incapaz ocorreu de forma dolosa, com intenção, por Sari. O resultado da morte, no entanto, poderia ter acontecido não apenas pela queda, mas por várias outras possibilidades de risco no prédio.
A pena prevista para o crime é de 4 a 12 anos de reclusão. Em sua avaliação, Ramon Teixeira afastou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. "A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica", disse.
Com a conclusão do inquérito, o caso segue para o Ministério Público, a quem caberá fazer a denúncia. A promotoria poderá concordar ou não com o indiciamento feito pela polícia. Sarí só será considerada réu, caso a denúncia oferecida pelo MPPE seja aceita pela justiça.
Além do delegado, participou da coletiva o perito do Instituto de Criminalística (IC) André Amaral, um dos responsáveis pelo laudo pericial. "Com sincronias de imagens, conseguimos visualizar a dinâmica de tudo o que aconteceu. Do momento em que ele sai do elevador até o momento da queda. Foi possível, diante dessa cronometragem, afirmar que não havia a possibilidade da existência de outra pessoa no local, no momento da queda", afirmou André Amaral. Nesta quarta-feira (1º) encerrava-se o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito.
Miguel caiu do 9º andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, conhecido como Torres Gêmeas e localizado no bairro de São José, Centro do Recife. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí Corte Real, que era patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza. Com quase três volumes e mais de 400 páginas, o inquérito reuniu mais de 20 depoimentos, incluindo moradores e funcionários do prédio.
Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. Ela não acionou nenhum funcionário do prédio para ajudar a localizar o garoto, nem tentou fazer com que o elevador voltasse para o 5° andar.
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No dia seguinte à queda, o delegado Ramon Teixeira chegou a autuar em flagrante a patroa da mãe do garoto, por homicídio culposo. O policial afirmou, na época, que Sarí foi negligente por deixar Miguel usar um elevador sozinho, mas não teve a intenção de matá-lo. A pena para esse crime é de até três anos de detenção.
Uma das peças mais importantes do inquérito é a perícia científica, realizada pelos peritos do InstituTo de Criminalística. Na última sexta-feira, o delegado recebeu o laudo pericial feito no edifício. No documento, com mais de 80 páginas, os peritos constataram que Sarí Corte Real apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. O laudo mostrou também que não houve participação direta de ninguém na queda de Miguel, depois que o menino desce do elevador no 9º andar.
A conclusão da perícia desconstrói a declaração prestada por Sarí Corte Real. Em depoimento à polícia, na última segunda-feira, ela negou ter apertado o botão da cobertura. Na Delegacia de Santo Amaro, ao ficar frente a frente com Mirtes Souza, a mãe de Miguel, Sarí também garantiu que não havia apertado a tecla do equipamento.
Sarí Corte Real mora no 5º andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, conhecido como Torres Gêmeas e localizado no bairro de São José, Centro do Recife. Ao descrever todos os passos dados por Miguel, depois que ele é deixado sozinho no elevador, a perícia mostrou que o equipamento desce até o 2º andar. A porta se abre, mas Miguel não sai. Depois, o elevador sobe direto para o 9º andar, justamente onde o garoto desce.
Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.
Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia concluiu que a morte foi "acidental, e não provocada". O termo "provocada" é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.
Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)