Após quase quatro meses de suspensão e de pressão dos setores, academias de ginástica, bares, restaurantes e praças de alimentação voltarão a abrir as portas nesta segunda-feira (20) nos 72 municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zonas da Mata Sul e Mata Norte. O funcionamento presencial dos estabelecimentos foi suspenso no dia 21 de março, por decreto do Governo de Pernambuco para conter o avanço do coronavírus.
Com a autorização, as empresas terão que seguir novos protocolos. Os serviços de alimentação, por exemplo, deverão operar em horário reduzido, fechado das 20h às 6h.Confira, no fim do texto, os locais contemplados e as novas normas.
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A retomada marca a entrada das cidades na etapa 6 do Plano de Convivência com a Covid-19, documento que rege a flexibilização das atividades econômicas no Estado. A data de reabertura dos segmentos foi divulgada no dia 9 de julho, após sucessivas remarcações.
Pelo cronograma inicial do Plano, publicado no dia 1º de junho, a previsão era de que os bares e restaurantes retornassem apenas na fase 7. Mas, no dia 18 de junho, o Governo anunciou que a reabertura passaria a integrar a etapa 6 do plano, com previsão sem martelo batido para o dia 6 de julho. Com uma demora maior para a liberação da fase 5, a etapa 6 foi empurrada. Desde o início, o governo não determina datas de forma antecipada para cada fase.
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As academias estavam incluídas na oitava fase, mas sua reabertura foi antecipada para a sexta etapa depois de protestos de profissionais de educação física e empresários do ramo.
O Estado informou que o Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 de Pernambuco faz avaliação contínua "e leva em consideração indicadores de saúde, como o número de casos registrados, de óbitos, pressão sobre a rede hospitalar, entre outros fatores que contribuem para o planejamento de combate à pandemia", e alertou que, caso necessário, poderão ser impostas medidas restritivas específicas e as regiões poderão recuar na retomada das atividades econômicas.
1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
2. Quando o estabelecimento possuir música ambiente, deverá respeitar a limitação de 35db;
3. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;
4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5 metro entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5 metro caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesa;
5. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma que obedeça a distância mínima de 2,5 metros, a contar entre as bordas, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;
6. As mesas devem respeitar um limite máximo de 10 pessoas;
7. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com demarcação no piso, nos locais de espera e filas de caixas;
8. Se houver fila na área externa ao estabelecimento, orientar os clientes de forma a evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 metro;
9. Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão. Não poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas;
10. É recomendável manter a opção de mesas em espaços com ventilação natural;
11. A utilização dos espaços públicos para a colocação de mesas deve ser regulamentada pelo poder público municipal;
12. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;
13. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
14. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
15. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
16. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
17. Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores;
18. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
19. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
20. As mercadorias para coleta e entrega devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço ou cliente.
1. Todos os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar máscaras;
2. Todos os clientes devem utilizar máscara enquanto estiverem no estabelecimento, exceto no momento em que estiverem sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão;
3. Quando necessário deslocamento dos clientes para sanitários ou para outra finalidade dentro do estabelecimento, deverão obrigatoriamente fazer uso da máscara;
4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas e também antes do início do expediente;
5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;
6. Reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar;
7. Organizar os cardápios de forma a serem plastificados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento;
8. É recomendado, quando oferecer temperos como sal e pimenta, além de itens como palitos de dente e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais;
9. Em caso de existência de bufê no restaurante, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral, podendo funcionar na modalidade de serviço por um funcionário do estabelecimento ou autosserviço (self-service). Na modalidade autosserviço (self-service), os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fi la, antes de pegar as bandejas e/ou pratos para que os clientes possam se servir. Ainda, devem os talheres ser disponibilizados em embalagens individuais;
10. Limpar e higienizar mesas, cadeiras, superfícies de comer (bandejas) após o uso de cada cliente. Desinfetar com produtos à base de cloro, álcool, fenóis, quaternário de amônia ou álcool a 70% líquido ou gel.
1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
3. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
4. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
5. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
1. Limitar a quantidade de alunos que entra na academia
2. Delimitar com fita o espaço em que cada aluno deve ser exercitar
3. Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cardio
4. Estabelecer distância mínima de 2metros entre os aparelhos de musculação
5. Disponibilizar gráfico com a frequência diária por horário
6. Orientar os alunos para direcionar e manter a respiração no sentido oposto dos demais praticantes durante a realização dos exercícios
1. Disponibilizar recipiente com álcool em gel a 70% para higienização das mãos
2. Para limpeza de objetos e superfícies Ansiva autoriza uso de produtos de limpeza, que deverão ser usados
3. Durante o funcionamento da academias fechar cada área duas ou três vezes para reforçar a limpeza dos ambientes
4. Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos da musculação e peso livre
5. Uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPIs)para profissionais, colaboradores e terceirizados
6. Uso obrigatório de máscara por todos, inclusive durante a prática dos exercícios físicos
7. No caso do uso de leitor de digital para entrar na academia, disponibilizar um recipiente com álcool a 70% ao lado da catraca
8. Higienização dos pés ou calçados antes de todos entrarem na academia
9. Não permitir que se beba diretamente das fontes de água. Cada pessoa deve ter sua própria garrafa
10. . Priorizar ventilação natural no interior da academia
11. Reforçar a comunicação para os alunos utilizarem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos
11. Os equipamentos que absorvem o suor, como tapete de ioga ou colchonetes, não devem ser de uso comum. Cada aluno deve levar seu próprio colchonete ou tapete
1. Criar mecanismos que possibilitem evidenciar sinais e sintomas clínicos da covid-19
2. Em suspeita de diagnóstico do novo coronavírus, os profissionais, funcionários e colaboradores deverão ser afastados. Também deve ser realizada a busca de pessoas que tiveram contato com o indivíduo e comunicá-los para que adotem as medidas necessárias
3. Expor aos alunos, profissionais e colaboradores os manuais de orientação que ajudam a combater a contaminação da covid-19. Reforçar os protocolos de limpeza para conter o vírus de
acordo com a operação de cada academia.
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
Municípios (20): Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
ZONA DA MATA NORTE
Municípios (30): Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência, Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
ZONA DA MATA SUL
Municípios (22): Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Enquanto isso, o Agreste e Sertão pernambucanos - onde a incidência da covid-19 aumentou depois que os números de casos na RMR abrandaram -, vão continuar na fase 4 do Plano.
A etapa permite a operação de lojas de varejo de rua, salões de beleza e estética, comércio de veículos, incluindo serviço de aluguel e vistoria, com 50% da carga, construção civil com 100% do efetivo e shoppings centers com atendimento presencial.
As próximas fases de reabertura do comércio ainda não possuem data definida pelo Governo. Seguem sem previsão de retorno: