A casa onde morou Mestre Vitalino será tombada pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco. Pedido foi aceito pela Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco nesta quinta-feira (8), data em que é celebrado o Dia do Nordestino. O local é um patrimônio histórico do Estado e do Brasil. Localizada na cidade de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, o local abriga o museu em homenagem ao artesão.
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Fechado desde o início da pandemia, no espaço está abrigada toda a geração de artistas da família do Mestre Vitalino. A Casa Museu Mestre Vitalino vem apresentando risco de desabamento.
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificalção, Alberes Lopes, destacou que “por isso, apresentamos o pedido de Tombamento, que foi aceito. Agora, vamos seguir os trâmites. Precisamos saber se a família vai concordar. Seja qual for o resultado, o importante é que esse patrimônio histórico, símbolo do Nordeste, seja preservado e cuidado”, disse.
Com a aceitação do pedido de Tombamento, o processo é aberto e encaminhado à Gerência de Preservação Cultural (GPCULT), que aciona o setor jurídico. Ambos, elaboram o Edital de Tombamento e publicam no Diário Oficial e nos jornais de grande circulação da cidade. Logo após, o proprietário será notificado e terá 15 dias para aceitar ou contestar a ação. Assim que a publicação é feita no Diário Oficial, o bem já se encontra protegido contra destruição e/ou descaracterizações, até que haja a homologação do tombamento com inscrição no Livro do Tombo específico e averbação em cartório de registro de imóveis onde esse bem estiver registrado.
Uma equipe técnica da GPCULT/Fundarpe vai produzir uma pesquisa com levantamento histórico, gráfico e fotográfico, objetivando o embasamento técnico e documental para o tombamento do museu, lançando um parecer sobre o valor histórico cultural, que é encaminhado ao CEC.
Caso o pedido de tombamento receba parecer favorável, ele é emitido e encaminha à Secult-PE para conhecimento e encaminhamento ao governador do Estado, que homologa o tombamento, através de decreto com publicação no Diário Oficial do Estado. A Casa Museu será escrita no livro de tombo competente ao fim do processo, e cabe à Fundarpe/GPCULT o arquivamento e demais providências.