Com luzes no céu e sem o tradicional show de fogos, os pernambucanos se despedem de 2020 nesta quinta-feira (31) e dão as boas-vindas ao ano novo de uma forma bem diferente. Além de cancelar a queima de fogos para evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus (covid-19), as prefeituras dos municípios restringiram o acesso a áreas públicas, como praias e calçadões. Também estão proibidos shows e festas de final de ano em espaços públicos ou privados, como condomínios, clubes, hotéis e estabelecimentos afins, com ou sem cobrança de ingresso, de acordo com decreto do Estado.
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Recife
No Recife, não é permitido instalar mesas, cadeiras, bancos, toldos, coolers ou qualquer outro objeto ao longo da Avenida Boa Viagem, na Zona Sul da capital, nesta quinta-feira (31). O comércio na praia, seja dos quiosques, barracas ou ambulantes, está autorizado a funcionar apenas até 17h, retomando as atividades a partir das 6h de amanhã. Segundo a Prefeitura do Recife, equipes irão fiscalizar o local, distribuir máscaras e conscientizar a população. Esse trabalho será feito por uma força-tarefa que une as Secretarias de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), Turismo, Esportes e Lazer (Seturel), além da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Guarda Municipal do Recife (GMR) e Diretoria Executiva de Controle Urbano (Dircon). No total, 228 trabalhadores estarão na orla entre hoje e amanhã.
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A gestão detalhou que a Guarda Civil Municipal vai participar da operação na orla de Boa Viagem no Réveillon com oito viaturas, com três agentes em cada. Além dos 24 guardas nos veículos, mais 34 vão estar em apoio ao serviço do Controle Urbano. A Autarquia de Transito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) manterá um efetivo com 105 profissionais, entre agentes e orientadores de trânsito, para informar os cidadãos quanto ao uso de máscara e a preservação do distanciamento social. Já o comércio será fiscalizado pela Dircon, que fará rondas pela praia para evitar o descumprimento das normas, sob risco de apreensão de mercadorias e aplicação de multas.
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Show de luzes no céu do Recife
Quem for passar a virada na capital pernambucana, poderá assistir de casa um show de luzes no céu. A estrutura, uma adaptação aos tempos de pandemia, foi instalada em oito pontos da cidade, nas zonas Norte, Sul e Oeste do Recife. O alcance dos lasers vai de 5 a 7 quilômetros. A projeção deve ter início às 23h45, e será intensificada na virada do ano, contando com cometas luminosos. No total, a projeção deve durar 30 minutos. O momento terá trilha sonora especial, que poderá ser acompanhada no mesmo horário através da rádio Frei Caneca FM 101.5.
Jaboatão dos Guararapes
Em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, as medidas restritivas também estão valendo. A prefeitura proibiu a comercialização de bebidas e comidas na orla, assim como a instalação de toldos, tendas, mesas, cadeiras e guarda-sol e uso de caixas térmicas e similares na faixa de areia e calçadão a partir das 18h de hoje. As atividades, seguindo protocolos, voltam a funcionar a partir das 6h desta sexta-feira. O município também realizará fiscalizações nos locais para garantir o cumprimento das medidas.
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Olinda
Olinda, também na Região Metropolitana da capital, anunciou a proibição de instalação de toldos, cadeiras, bancos, mesas e som, bem como do comércio e de queima de fogos na orla. As restrições são válidas a partir das 17h e fiscalizações já começarão a acontecer a partir das 8h de hoje. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários das secretarias de Meio Ambiente e Planejamento Urbano; Segurança Urbana; Transportes e Trânsito. Já Paulista, também no Grande Recife, informou que irá acompanhar o decreto do Estado e suspender shows e queima de fogos. A gestão informou que haverá fiscalização com apoio de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito.
Goiana e Itamaracá
No Litoral Norte, Goiana e Itamaracá também adotaram medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus. O primeiro proibiu fogos, eventos públicos presenciais, realização de shows, festas ou similares em ambientes públicos ou privados, independente do número de participantes, conforme o decreto do Estado. A Prefeitura de Itamaracá afirmou que também cumprirá as medidas contidas no Decreto Estadual. Quanto à fiscalização, afirmou que a obrigação é inerente à Polícia Militar de Pernambuco, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, "nos limites de suas competências".
Ipojuca
Já no Litoral Sul, Ipojuca, além do cancelamento da queima de fogos, também proibiu, em todo o litoral, o uso de cadeiras, bancos, mesas, toldos, tendas, guarda-sóis, coolers, isopor e similares e som durante o réveillon. O comércio ambulante deverá seguir o horário normal de funcionamento, das 6h às 18h.
A fiscalização das restrições será feita pela Secretaria de Defesa Social (SDS) e pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano. Além disso, segundo a prefeitura de Ipojuca, a Secretaria de Turismo distribuirá máscaras diariamente no balneário de Porto de Galinhas, conscientizando sobre a obrigatoriedade do uso das mesmas. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do Ipojuca (AMTTRANS) junto com a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária municipal realizará barreiras sanitárias diariamente.
Paulista
A Prefeitura do Paulista informou que vai acompanhar o decreto estadual que traz os protocolos e recomendações para a festa da virada. Assim, não haverá shows nem queima de fogos na orla da cidade. Haverá fiscalização com o apoio com Guardas Municipais e agentes de trânsito.
Fernando de Noronha
Por causa da pandemia provocada pela covid-19, o Porto de Santo Antônio, no Arquipélago de Fernando de Noronha, estará fechado durante o Ano Novo para evitar aglomerações. Assim, estarão suspensos os passeios turísticos com ou sem fins lucrativos, bem como operações de mergulho e quaisquer outras que não sejam de carga e descarga ou manutenção de embarcações.
Para coibir aglomeração no Ano Novo, Pernambuco prevê multa de até R$ 100 mil
Mais do que pedir conscientização, nesta quarta-feira (30), o governo de Pernambuco foi taxativo no que diz respeito à punição de quem realizar festas em ambientes públicos ou privados, em todo o Estado. Representantes do Estado destacaram que não apenas proprietários de resorts, hotéis, pousadas, granjas e residências que estão sendo alugadas para as festas de fim de ano estão passíveis de punição. Mas também as pessoas que participarem dos eventos poderão ser detidas, levadas à delegacia e responderem criminalmente. Além disso, estabelecimentos que promoverem aglomerações poderão ser multados - as multas variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
O secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, afirmou que o governo não vai ceder. “Todos poderão ser autuados em flagrante nos Artigos 268 e 330 do Código Penal, que prevêem os crimes contra a saúde pública. Além disso, os donos dos locais onde os eventos estão acontecendo também poderão responder administrativamente, pagando multas que variam de R$ 1 mil a 100 mil. Não vamos ceder. Somos um governo de responsabilidade e não vamos fechar os olhos”, destacou Pedro Eurico, lembrando que, até agora, já foram fiscalizados 287 bares e restaurantes, dos quais 19 foram fechados.
André Longo, secretário estadual de Saúde, lembrou que a pandemia não acabou e, ao contrário, os números seguem mostrando o aumento dos casos, com um número cada vez maior de pessoas contaminadas. Por isso, o pedido de ajuda. “O governo precisa do apoio de todos. O Estado vai reforçar a fiscalização para coibir shows de réveillon em condomínios privados em hotéis e pousadas, que têm demonstrado total irresponsabilidade a partir de vídeos que temos visto circulando nas redes sociais. Por isso, os empresários e comerciantes também precisam ajudar. Vimos muitas cidades aderindo à proibição de eventos no réveillon, o que tem sido muito importante, mas precisamos que todos sejam agentes da cidadania”, apelou o secretário de Saúde.
Denúncias
Ciente de que não conseguirá fiscalizar todo o Estado, o governo estimulou a população a denunciar festas, encontros e aglomerações não só durante o Réveillon, mas também nas férias de janeiro. “Ninguém pense que o Estado vai ter pernas para cobrir os 184 municípios e os 130 quilômetros de litoral. Por isso a sociedade precisa fazer a sua parte. Pedimos, inclusive, que a população denuncie. Mesmo que não possamos estar presente no dia exato, vamos fazer uma investigação, verificar as redes sociais, e essas pessoas poderão ser responsabilizadas criminalmente, inclusive, posteriormente", destacou Pedro Eurico. As denúncias podem ser feitas pelos números: 190 (Polícia Militar), 0800 2821512 (Procon) e 3181.7000 (Núcleo de Monitoramento da Covid-19).
Decreto proíbe shows e festas de fim de ano
O governo de Pernambuco divulgou, no dia 11 de dezembro, uma cartilha explicando os protocolos que devem ser seguidos com base no decreto que proíbe a realização de festas e shows em todo o Estado para tentar diminuir o índice de contaminação pela covid-19.
Veja abaixo todos os detalhes e leia perguntas frequentes sobre o decreto
O que não está autorizado?
- Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
O que está autorizado?
- O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento;
- A realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de mascara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de atividade;
- A realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º, § 4º-A);
- As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até no máximo 700 pessoas;
- As atividades das Feiras Agropecuárias nos municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos;
- As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;
- As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;
- As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
* É importante ressaltar que, caso haja serviços de alimentação, em qualquer uma destas atividades, devem ser seguidos os protocolos específicos do segmento de alimentação.
Perguntas frequentes
Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restaurantes?
Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação, como, por exemplo, o uso obrigatório de mascaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo 10 pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados. Não é permitido comer ou beber de pé.
Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo?
Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepção, desde que cumpram as normas sanitárias relativas a higiene, as regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
Posso realizar festa de confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares?
É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos.
Posso realizar uma festa/show, para pessoas, em pé?
Não. Festas e show estão proibidos conforme o decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
Clubes que tenham restaurantes podem fazer festas?
Não. Festas estão proibidas conforme o decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
O protocolo de boates e o mesmo de bares e restaurantes?
Shows e festas estão proibidas. Sendo assim, boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os protocolos.
Eventos que foram programados antes do decreto podem ser realizados se montarem um esquema de bar/restaurante?
Shows e festas estão proibidos. Eventos sociais descritos no decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão inseridos.
Festas em condomínios podem acontecer?
Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer. A orientação é de que as comemorações neste fim de ano sejam restritas ao núcleo familiar próximo.
Posso receber meus amigos e familiares em casa?
Pode. A orientação do governo do Estado é que as comemorações de fim de ano, assim como as confraternizações, sejam restritas ao núcleo familiar mais próximo. Mesmo assim, ressaltamos a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à covid-19, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Os hotéis estão autorizados a fazer festas?
Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado. No entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando, inclusive com som mecânico ou ao vivo, desde que obedeça a todos os protocolos e que seja exclusivamente para atender aos seus hóspedes.
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