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MPPE aperta o cerco contra festas clandestinas de Carnaval em Pernambuco

O Governo do Estado proibiu a realização de shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca

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Katarina Moraes

Publicado em 03/02/2021 às 7:22 | Atualizado em 03/02/2021 às 7:40
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O procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, recomendou, nessa terça-feira (2), que promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que têm atribuição na defesa da saúde e criminal atuem para fazer cumprir as normas sanitárias federais, estaduais e municipais, impostas para o combate à pandemia de covid-19 no período. O Governo do Estado proibiu a realização de shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca.

“A aproximação do período carnavalesco, no qual as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo shows artísticos como também organizando-se através de blocos de rua, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas, típicas do período, são práticas que se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 50.052/21, de 7 de janeiro deste ano, não podendo ocorrer face a grande probabilidade de incidência da transmissão do vírus da covid-19”, explicou o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.

Assim, fica a cargo dos promotores apurar notícias, fiscalizar e buscar coibir eventos nos municípios em que atuam que causem aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, desrespeitando medidas de distanciamento social e regras sanitárias.

“Tanto os shows artísticos como os blocos de rua, as troças ou qualquer outra manifestação coletiva atraem grande número de pessoas que tendem a se aglomerar em um mesmo local, o que se torna extremamente perigoso em período de pandemia”, complementou o procurador-geral de Justiça.

Além disso, os promotores devem deixar claro para quem insiste em descumprir as normas que eles poderão responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, presente no artigo 268 do Código Penal.

 

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