FESTA DE MOMO

Cancelamento do Carnaval em Pernambuco também altera as remunerações no período; saiba os seus direitos

Sem a festividade e sem o ponto facultativo, trabalhadores não deverão receber remuneração em dobro pelo trabalho durante o Carnaval

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JC

Publicado em 05/02/2021 às 12:10 | Atualizado em 05/02/2021 às 12:12
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No Brasil, criou-se a cultura de que os trabalhadores folgam na terça-feira de Carnaval e até em outros dias durante a semana da folia. No entanto, a legislação nacional não prevê feriado para o período. Assim, fica a cargo dos municípios e estados definirem se haverá a folga ou não. No Rio de Janeiro, por exemplo, há lei sobre o tema. No Recife e em Olinda, em Pernambuco, por outro lado, não.

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No caso de funcionários públicos, o Estado e os municípios normalmente decretam ponto facultativo, o que os desobriga a trabalhar naquele dia. Algumas convenções, como a dos bancários, determinam pontualmente que a classe não deve trabalhar em uma data específica.

No entanto, em 2021, por causa da pandemia da covid-19, o Governo de Pernambuco já revogou o ponto facultativo. Assim, repartições públicas estaduais funcionarão normalmente durante a segunda (15/02) e a terça-feira (16/02) de Carnaval. Diversas cidades seguiram a decisão, como Olinda e Jaboatão dos Guararapes. Recife ainda discute o tema.

As empresas privadas já podiam determinar expediente normal mesmo antes do coronavírus cancelar as festas carnavalescas. Mas o fato de ser ou não feriado fazia bastante diferença para as empresas saberem como remunerar seus funcionários que precisariam trabalhar nos dias de folia.

"O que acontece é que mesmo não sendo feriado, muitas empresas liberam os trabalhadores. Neste caso, não é permitido descontar o dia para o qual o funcionário foi liberado", diz a advogada especialista em direito do trabalho Anna Carolina Cabral. Apesar disso, o empregador pode acertar com os funcionários meios de compensação de jornada para os dias de folga que serão dados durante o Carnaval.

Agora, com a pandemia, muitos trabalhadores ficaram confusos sobre a situação. Assim, se você é funcionário público, o ideal é procurar saber a decisão da instância em que trabalha. Se for empregado de iniciativa privada, a própria empresa deve dar orientações aos funcionários.

No entanto, se existir feriado na cidade ou no estado, o poder público decidir mantê-lo e, mesmo assim, a empresa pedir que seus funcionários trabalhem na data, valem os termos previstos na Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874/2019) e a Medida Provisória (MP) Nº 905/2019, que tornaram a legislação trabalhista brasileira mais flexível para garantir jornadas de trabalho menos rígidas em momentos atípicos, como o Carnaval.

"Mesmo com as flexibilizações, a lei trabalhista garante o bem-estar do funcionário. Então há situações como excesso de horas extras, interjornada, pagamento de horas extras, que precisam ser respeitadas pelas empresas", alerta a especialista.

A advogada destaca que, com o cancelamento da festa no Estado, o expediente é considerado normal durante os dias que seriam de folia. "No momento atual, foi cancelado o dia que foi considerado como feriado (a terça-feira). Assim, não pode ser considerado como feriado para fins remuneratórios. Quem trabalhar, vai receber normal, não cabendo o pagamento em dobro". 

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A advogada também ressalta que o trabalhador que for liberado pelo patrão durante a Festa de Momo não poderá ter os dias descontados do salário. "O patrão tem o direito da relação de trabalho, é ele quem conduz. Ele pode dispensar sem exigir nada, como pode dispensar e colocar aquele dia para banco de horas, mas não pode dispensar e querer descontar do salário".

Cancelamento do ponto facultativo

Dezessete governadores suspenderam o ponto facultativo durante o Carnaval. Dessa forma, nos dias previstos para a folia, será dia normal de trabalho.

De acordo com levantamento feito pelo Fórum de Governadores, os seguintes estados tomaram a decisão: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.

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Confira as cidades de Pernambuco em que o ponto facultativo do Carnaval 2021 está mantido

Confira o calendário de feriados nacionais:

1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal

10 de abril (sexta): Sexta-feira da paixão (Paixão de Cristo)

21 de abril (terça): Tiradentes

1º de maio (sexta): Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro (segunda): Independência do Brasil

12 de outubro (segunda): Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (segunda): Finados

15 de novembro (domingo): Proclamação da República

25 de dezembro (sexta): Natal

Feriados estaduais:

6 de março (sexta): Data Magna

24 de junho (quarta): São João

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