Apesar de o decreto estadual (nº 50.433) estabelecer quarentena mais rígido no período de 11 dias , foi possível observar na manhã deste sábado (20), o descumprimento das medidas com relação ao distanciamento social e o uso da máscara obrigatória em alguns pontos da Região Metropolitana do Recife (RMR).Este é o primeiro fim de semana após o governador Paulo Câmara anunciar a proibição do funcionamento de atividades sociais e econômicas não essenciais em todos os horários, como praias e parques, escolas, bares e restaurantes, entre outros.
O decreto seguirá até o dia 28 de março. Em alguns bairros periféricos, houve flagrante de aglomeração e o funcionamento do comércio informal. A equipe de reportagem do JC, esteve circulando pelos bairros de Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Água Fria, Beberibe e Várzea, no Recife.
A Secretaria de Defesa Social (SDS) havia garantido que as forças de segurança terão reforços durante toda a quarentena, com 4.990 profissionais. Desse total, 2.907 são policiais militares, 1.324 são bombeiros militares, 617 são policiais civis e 142 são lotados na SDS.
Na orla de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, mesmo com fiscalização intensa, muitas pessoas estavam realizando atividade física no calçadão, estacionamentos interditados e na ciclofaixa, algumas não faziam o uso da máscara. Um senhor chegou a ser retirado do calçadão pela Polícia Militar. Em Olinda, na extensão da orla, também foi registrada as pessoas caminhando no calçado e ciclofaixa, em descumprimento do decreto, e de banhistas no mar, mas a fiscalização era bem menor se comparado ao efetivo em Boa Viagem.
O cidadão que identificar o descumprimento das determinações pode denunciar pelo telefone 190, que funciona 24h por dia, ou pelo número de WhatsApp: 3181-7000. O não cumprimento do decreto pode gerar detenção de um mês a um ano, além de multa.
BOLETIM
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, neste sábado (20), 2.107 casos da covid-19. Agora, Pernambuco totaliza 329.633 casos confirmados da doença, sendo 34.383 graves e 295.250 leves.
Entre os confirmados hoje, 136 (6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.971 (94%) são leves. Também foram confirmados, segundo a SES, 24 óbitos, ocorridos entre 11 de fevereiro e 19 de março de 2021. Com isso, o Estado totaliza 11.638 mortes pela covid-19.
PROIBIÇÕES
O que não pode funcionar:
- Acesso a praias e rios, incluindo calçadões;
- Realização de aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas;
- Funcionamento de escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Acesso aos clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Práticas e competições esportivas, exceto jogos de futebol profissional;
- Abertura de academias de ginástica;
- Funcionamento de parques, praças e ciclofaixas de lazer;
- Atendimento presencial em shoppings centers e galerias comerciais
- Eventos sociais e culturais;
- Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
- Cirurgias eletivas que demandem internação hospitalar.
- As lojas que não estão autorizadas a realizar atendimento presencial poderão realizar entregas, já que o delivery de qualquer tipo de produto e mercadoria segue autorizado no Estado.
O que pode funcionar:
- Postos de gasolina;
- Lojas de conveniência;
- Clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos da área da saúde nos shoppings;
- Bancos, serviços financeiros, inclusive lotéricas, nos centros de compras;
- Lojas de material e equipamentos de informática;
- Comércio atacadista;
- Bancos e lotéricas;
- Cartórios;
- Indústria;
- Atividades relacionadas a construção civil;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médicos e hospitalares;
- Consultórios médicos, clinicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à área de saúde;
- Clínicas, hospitais veterinários e petshop;
- Supermercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Restaurantes e lanchonetes (exclusivamente via delivery ou como ponto de coleta);
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluindo restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Ciclovias e ciclofaixas permanentes do Recife
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por demais meios de comunicação;
- Serviços de suporte portuário;
- Pesca artesanal;
- Lojas de veículos;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;