DIÁRIO OFICIAL

Novo decreto amplia lista de serviços essenciais em Pernambuco; confira

Atividades incluídas na relação podem funcionar em horário próprio, seguindo os protocolos sanitários para o setor

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 24/05/2021 às 7:25 | Atualizado em 24/05/2021 às 7:28
Novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no sábado (22) - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Um decreto assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) ampliou a lista de serviços considerados essenciais em Pernambuco durante a pandemia do novo coronavírus. As atividades incluídas na relação podem funcionar em horário próprio, seguindo os protocolos sanitários para o setor, definidos pelo Plano de Convivência com a Covid-19, que estabelece limitações no horário de funcionamento e capacidade de ocupação de atividades econômicas e sociais no Estado.

Além de estabelecimentos e serviços como hospitais, clínicas, supermercados e farmácias, desde o sábado (22), quando o decreto foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco, os cursos de formação profissional para aprovados nos concursos públicos da Secretaria de Defesa Social do Estado estão liberados a funcionar em horário próprio.

Veja a nova lista de serviços essenciais:

Restrições em Pernambuco

O governo de Pernambuco anunciou na quinta-feira (20) a prorrogação as medidas restritivas para as atividades econômicas e sociais já em vigor no estado por mais duas semanas, com exceção de 53 municípios da região do Agreste. A atual fase do Plano de Convivência com a Covid-19 continuará valendo até o dia 6 de junho.

As restrições já haviam sido prorrogadas no último dia 6 e maio, e valeriam até próximo domingo. Mas diante dos números da covid-19 com estabilidade alta, as medidas foram mantidas. 

Os dados da semana epidemiológica nº 19 (de 9 a 15 de maio) em Pernambuco, que registrou uma situação de estabilidade alta, chamada de platô. De acordo com o secretário, houve um aumento de 4% dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) em relação à semana 18 (2 a 8 de maio), embora tenha sido registrada uma redução de 1% em relação à semana nº 17 (25 de abril a 1º de maio).

Já os dados da Central de Regulação de Leitos mostraram um incremento de 5,8% nas solicitações da semana epidemiológica 19 em relação à semana 18. Desses, 3% é de aumento das UTIs e 9% dos leitos de enfermaria.

Atualmente, as atividades econômicas fora da região Agreste só podem funcionar até as 18h nos finais de semana. Isto vale para os estabelecimentos que abrirem às 10h. Para os que começarem a funcionar às 9h, o horário limite fica reduzido para as 17h. De segunda a sexta-feira, o horário para todos é de 10h às 20h, com duração máxima de funcionamento de 10 horas.

As celebrações religiosas presenciais podem ser realizadas dos dias de semana entre 5h e 20h. Já nos sábados, domingos, o horário passa a ser de 5h às 18h.O comércio de praia, especificamente, não pode funcionar nos fins de semana e feriados. Nos dias úteis, os serviços são permitidos, das 9h às 16h.

Em qualquer dia, estão proibidas atividades de clubes sociais, esportivos e agremiações, equipamentos culturais, parques de diversão, competições e práticas esportivas coletivas, com exceção para jogos de futebol.

O que está permitido 

O que está proibido

Municípios fora da RMR

Os municípios fora da Região Metropolitana do Recife (RMR) e que não integram as 4ª e 5ª Geres, podem ter horários de funcionamento diferenciados, conforme determinação dos prefeitos. Mas, ainda assim, devem obedecer alguns critérios: 

Exceções

As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado no decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

A exceção são as atividades previstas abaixo, que se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos:

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS