Covid-19

Decreto com mudanças no Plano de Convivência em Pernambuco entra em vigor nesta segunda-feira (14)

Novo decreto flexibiliza o funcionamento das atividades na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste e impõe quarentena mais rígida no Sertão

Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 14/06/2021 às 8:30 | Atualizado em 14/06/2021 às 9:15
O horário permitido para que estabelecimentos como shoppings foi estendido para as 22h nos dias de semana e até as 21h nos fins de semana na RMR, Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco - ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM

Com o final do decreto com as medidas restritivas em Pernambuco nesse domingo (13), o Governo de Pernambuco anunciou novas medidas que vão entrar em vigor a partir desta segunda-feira (14). A situação diferente da pandemia da covid-19 em cada uma das regiões do estado implicou na flexibilização do funcionamento das atividades na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste.

Na RMR e na Zona da Mata, o comércio poderá voltar a funcionar nos próximos dois finais de semana (19 e 20 e 26 e 27 de junho), até as 18h, se iniciarem as atividades a partir das 10h. O Agreste, que estava com medidas restritivas mais severas, retoma suas atividades também nos dias de semana.

Mas no Sertão, os 35 municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI, com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, entram em quarentena rígida. A medida foi adotada para tentar frear os índices da covid-19 na região, já que houve aumento na solicitação de leitos de UTI. Até o próximo dia 20 de junho, só poderão funcionar as atividades permitidas no decreto. 

Na 4ª Macrorregião, no Sertão, que inclui o Vale do São Francisco e o Sertão do Araripipe, as atividades em geral seguem no atual esquema de funcionamento, de segunda a sexta-feira até as 20h e nos finais de semana até as 18h.

O decreto estadual (nº 50.846) com os detalhes das novas medidas foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco do último sábado (12).  

Veja as atividades permitidas em todas as regiões:

Veja o que passa a valer para cada região:

O que está permitido na Região Metropolitana do Recife

O que está permitido nos municípios das 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 8ª, 9ª e 12ª Geres (Zona da Mata, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco)

O que está permitido no Agreste Setentrional e 4ª e 5ª Geres (sedes em Garanhuns e Caruaru)

O que não está permitido nos municípios das 6ª, 10ª e 11ª Geres (35 municípios do Sertão)

Regras gerais

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