A partir da próxima segunda-feira (21), começa a valer um novo decreto que delimita o funcionamento das atividades econômicas e sociais em Pernambuco em razão da pandemia da covid-19. As alterações levantaram a dúvida de se as restrições vigentes em condomínios residenciais do Estado continuam, ou se também serão flexibilizadas. O Governo de Pernambuco respondeu que não emite uma portaria direcionada especificamente para os residenciais, mas que as recomendações são feitas pelo Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE).
Ao JC, o Secovi-PE adiantou com exclusividade o que constará no documento que ainda deverá ser lançado nesta sexta-feira (18). Segundo o presidente do sindicato, Márcio Gomes, são feitas apenas recomendações aos cerca de mil condomínios associados e mais de 9 mil representados. "O Secovi está fazendo um comunicado oficial. A gente interpreta o decreto e comunica aos associados", disse.
O advogado do Secovi-PE Thiago Dueire explica que usa o decreto em vigência como parâmetro para construir as regras para os condomínios. Assim, as restrições para "academias e similares" também servem para as que estão dentro dos prédios, "eventos corporativos" para assembleias de condomínios e os "eventos sociais" para uso de salões de festa e churrasqueiras, por exemplo.
"Temos como função orientar os nossos associados. E nós orientamos que essas orientações sejam seguidas, porque o Secovi tem um corpo jurídico que analisa [os decretos] e que emite ofícios ao governo do estado para fazer questionamentos. Então, a gente faz estudos para apresentar essas orientações", afirmou o advogado.
A universitária e moradora de um condomínio em Candeias, Jaboatão dos Guararapes, Clara Gonçalves, de 22 anos, defende que as regras do prédio sejam equivalentes às que constam no decreto estadual para estabelecimentos. "Concordo que abram, desde que os condomínios sigam as recomendações e respeitem as restrições, porque não faz sentido o decreto autorizar estabelecimentos externos e no condomínio estar tudo fechado." Onde ela mora, está proibida a realização de festas, a piscina é liberada apenas por agendamento e o uso de máscara é obrigatório na área comum.
Síndico de um condomínio com 44 apartamentos localizado na Madalena, Zona Oeste do Recife, Martônio Francelino afirma implementar no residencial as recomendações do Secovi-PE. "A gente trabalha de acordo com as orientações do Estado em relação às restrições. Aparecem alguns problemas, lógico, do pessoal pedindo que a gente flexibilize, mas, aos poucos, vamos conseguindo convencer. Temos tido sucesso em relação aos possíveis estresses que podem ocorrer. Em toda área comum, há o uso de máscara, a piscina funciona com agendamento, os salões de festa estão sem atividade e as assembleias são feitas de forma online", contou.
Confira as recomendações
ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO
Regras para Macrorregião I, que engloba a Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e parte do Agreste, além da Macro IV, que abraça um trecho do Sertão
- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
- Proibido música ao vivo;
- Horário até as 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;
Regras para macrorregião III, que engloba parte do Sertão pernambucano
- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
- Proibido música ao vivo;
- Horário até as 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados;
ACADEMIAS DE CONDOMÍNIO
Regras para Macrorregião I, que engloba a Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e parte do Agreste, além da Macro IV, que abraça um trecho do Sertão
- 50% da utilização dos aparelhos de cardio;
- Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados;
Regras para macrorregião III, que engloba parte do Sertão pernambucano
- 50% da utilização dos aparelhos de cardio;
- Horário as 18h dias de semana e nos fins de semana e feriados;
SALÃO DE FESTAS, EVENTOS E CHURRASQUEIRAS
- Permanecem vedados em todo o Estado
PISCINAS
- Para os condomínios que têm piscina pequena, é recomendado o agendamento por família. Para as que são grandes, cabe ao condomínio evitar aglomeração.