A Justiça Federal de Pernambuco suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad) que autorizava a presença de adolescentes com problemas de uso, abuso e dependência de álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
A decisão é da juíza federal titular da 12ª Vara da JFPE, Joana Carolina Lins Pereira, proferida no último domingo (11). Ela atendeu um pedido de liminar solicitado em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas de Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Paraná contra a União.
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A resolução do Conad nº 3, de 24 de julho de 2021 autoriza o acolhimento de adolescentes nessa situação nas comunidades no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad). O conselho é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo federal.
A juíza também atendeu outro pedido feito na Ação Civil Pública para a suspensão do envio de recursos do governo federal que garantem a manutenção das vagas para os adolescentes nas comunidades terapêuticas.
Dados da União dão conta de cerca de 500 jovens que atualmente são acolhidos nessas entidades. Foi concedido um prazo de 90 para que seja feito o seu desligamento, a não ser que estejam no local em atendimento a uma decisão judicial. Ainda de acordo com a decisão, caberá ao Ministério da Saúde regular o atendimento para esses jovens.
Ela se baseia na Portaria de nº 3.088/2011 da pasta, que implementou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Sistema Único de Saúde (SUS). "A portaria está voltada, precisamente, a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas", diz trecho da decisão.
Normas
Na Ação Civil Pública, as autoras apontavam que a resolução do Conad foi elaborada sem a consulta do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e que o pedido de suspensão da norma visava justamente a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
As defensorias também argumentaram que a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, de acordo com a Lei Federal nº 10.216/2001 foi desconsiderada no texto da resolução.
De acordo com elas, a resolução vai de encontro aos preceitos de uma série de legislações que envolvem crianças e adolescentes, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas e a Lei Lei de Drogas (nº 11.343/2006).
Na decisão, a juíza aponta que não há amparo legal que justifique a presença de adolescentes nas comunidades terapêuticas, dividindo o espaço com os adultos acolhidos.
Ela cita a Recomendação Conjunta nº 1, de 4 de agosto de 2020, do CONANDA e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que estabelece que “as Comunidades Terapêuticas (CTs) são residências coletivas para pessoas que fazem uso problemático de álcool e outras drogas de longa permanência (em geral de 9 a 12 meses), podendo ser compreendidas enquanto instituições fechadas, visto que a maior parte impõe algum tipo de restrição ao contato externo e isolamento para os residentes".
Outro ponto da recomendação diz que "confinar adolescentes em comunidades terapêuticas é uma distorção do dever do estado de cuidar e proteger de suas crianças e adolescentes, garantindo que cresçam em condições dignas e propícias ao seu desenvolvimento, perto da família, com direito à escola, à segurança e ao cuidado em uma rede inclusiva, pública", afirmou a magistrada.