Decreto

Uso irregular de plástico em Fernando de Noronha pode gerar multa de até R$ 22 mil. Norma vale até para turistas

Estabelecimentos comerciais que fizerem uso desse tipo de material também poderão ter os seus alvarás de funcionamento cassados

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Renata Monteiro

Publicado em 24/07/2021 às 16:30 | Atualizado em 24/07/2021 às 18:16
NORONHA: Para que "turismo não destrua o próprio turismo".... - HERMÍNIO OLIVEIRA/AGÊNCIA BRASIL

A partir da primeira quinzena de agosto, comerciantes, turistas e moradores de Fernando de Noronha que utilizarem sacolas, canudos, garrafas e outros materiais de plástico descartável poderão ser multados em até R$ 22 mil. Além disso, os estabelecimentos comerciais que fizerem uso desse tipo de material poderão ter os seus alvarás de funcionamento cassados.

De acordo com a superintendente de Meio Ambiente de Fernando de Noronha, Mirella Moraes, as punições começarão a ser aplicadas em atendimento ao Decreto Distrital Nº 002, de 12 de dezembro de 2018, que proíbe a entrada, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares no arquipélago. Segundo a representante da administração local, até agora o trabalho realizado pela gestão foi educativo, mas uma nova fase da fiscalização será iniciada no próximo mês, com as devidas aplicações de multas a quem infringir as normas.

"As fiscalizações existem desde a publicação do decreto, mas, na fase inicial das abordagens, nós priorizamos ações mais educativas, de adaptação e conscientização. Com a pandemia, houve uma suspensão das atividades fiscalizatórias na ilha e, com a retomada em junho desse ano, nós reiniciamos os trabalhos. A previsão para aplicação das punições, portanto, seria para uma segunda fase, que vai começar na segunda quinzena de agosto", explicou Mirella.

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Segundo o decreto, estão proibidos a entrada, comercialização e uso em Fernando de Noronha, dos seguintes produtos descartáveis:

1- Garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml;
2- Canudos plásticos descartáveis;
3- Copos plásticos descartáveis;
Pratos plásticos descartáveis;
4- Talheres plásticos descartáveis;
5- Sacolas plásticas;
6- Embalagens e recipientes descartáveis de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS), popularmente conhecidos como isopor, e destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas;
7- Demais produtos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares.

A norma vale para todos os estabelecimentos e atividades comerciais do arquipélago, como restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, ambulantes, hotéis, embarcações, pousadas, dentre outros. Moradores e visitantes também são obrigados a seguir as determinações.

O texto orienta os comerciantes locais a incentivar o uso de sacolas retornáveis ou reutilizáveis e diz que embalagens de papel continuam podendo ser utilizadas. "Os estabelecimentos e atividades comerciais mencionados no Art. 1º ficam obrigados, ainda, a afixar placas informativas junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras fornecidas pela Administração", afirma o artigo 3º do decreto.

Quanto às sanções aplicadas a quem descumprir as determinações, o texto diz que se o uso do plástico for identificado entre moradores e visitantes, a infração será tipificada como moderada e, além da apreensão do material, após a segunda notificação a pessoa receberá uma multa de 0,5 (meio) salário mínimo vigente no País. Depois da lavratura da terceira notificação, o valor da multa será aplicado em dobro.

Se a infração for cometida por estabelecimentos comerciais ela será tipificada como grave, o material também será apreendido e, após a lavratura da segunda notificação, uma multa de três salários mínimos vigentes no País será aplicada. Na terceira notificação a punição sobe para o dobro da última multa aplicada, mais a cassação temporária do alvará de funcionamento do espaço por um mês. Na quarta e última notificação, é aplicada uma nova multa duas vezes maior que a anterior e a cassação definitiva do alvará de funcionamento do local.

Caso a entrada do material proibido seja feita via aeródromo ou atracadouro, a infração receberá a tipificação gravíssima e, além da apreensão dos produtos, a partir da segunda notificação será aplicada multa de cinco salários mínimos vigentes no País. Na terceira notificação a multa será de dez salários mínimos, com a cassação do alvará de funcionamento por dois meses. Se houver mais uma notificação, a multa será de 20 salários mínimos (R$ 22 mil) e o alvará de funcionamento será cassado definitivamente.

"Tem sido um desafio pra gente desenvolver esse trabalho, pois esse é o primeiro decreto desse tipo no Brasil e as pessoas daqui estão extremamente habituadas a utilizar esse tipo de material. Nós temos visto ainda muitas pessoas usando sacolas plásticas, não foi fácil mudar o hábito do consumo do canudo e dos copos descartáveis, mas aos poucos nós estamos conseguindo avançar", declarou a superintendente de Meio Ambiente da Ilha.

No texto também estão especificados alguns itens de plástico que não se enquadrariam às normas, como embalagens originais de mercadorias ou filme plástico e plástico bolha usados para envelopar pallets no transporte de mercadorias, por exemplo. O decreto frisa, contudo, que "a possibilidade de uso dos recipientes ora mencionados não exime o estabelecimento/usuário da obrigação da segregação e destinação adequadas".

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