Pernambuco não irá exigir teste negativo ou vacinação completa contra covid-19 de passageiros de voos que desembarcarem no estado, assim como fez o Ceará, em decisão concedida pela Justiça Federal a pedido do governo estadual. De acordo com o secretário estadual da Saúde, André Longo, há um entendimento de que "as barreiras sanitárias exclusivas em aeroportos, no âmbito interestadual, elas não são suficientes para conter a eventual transmissão e disseminação de variantes no território".
"Tanto que no próprio Ceará, já foi detectado transmissão comunitária, muito provavelmente por via rodoviária. Obviamente que as fronteiras precisam ser monitoradas, e nós temos um órgão federal que é a Anvisa, responsável pelo controle de portos e aeroportos. Nós precisamos organizar isso de forma nacional para que a gente possa uma vigilância hegemônica maior", declarou Longo, em entrevista nesta quinta-feira (12), no Palácio do Campo das Princesas.
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Ainda segundo o secretário de Saúde, o Estado está avaliando o reforço das testagens, que seria uma ação mais importante para conter a contaminação comunitária. Antes de iniciar a coletiva, André Longo afirmou que foram confirmados os dois primeiros casos da variante Delta em pernambucanos. As análises feitas pelo Instituto Aggeu Magalhães (unidade da Fiocruz em Pernambuco) são de dois homens, dos municípios de Abreu e Lima e Olinda, respectivamente, que iniciaram os sintomas no mês de julho.
Projeto de Lei
Nesta quinta-feira (12), o deputado estadual Romero Albuquerque (PP) encaminhou um projeto de lei que estabelece normas para o desembarque de passageiros. A autorização para entrar em Pernambuco, só seria possível com a apresentação do comprovante de vacinação, com as duas doses do imunizante contra a covid-19 ou teste negativo para a detecção do vírus.
Segundo o parlamentar, a medida não se trata de uma restrição da chegada de pessoas, mas uma forma de prevenir o contato com variantes da covid-19. " É preciso lembrar que, mesmo com a vacinação, a crise sanitária exige a manutenção de medidas de segurança", afirmou Romero Albuquerque.
O texto ainda aguarda ser publicado no Diário Oficial do Legislativo, mas o autor da proposta pretende solicitar a tramitação em regime de urgência na Casa. Se aprovada, a lei terá prazo de validade: assim que a Organização Mundial de Saúde declarar o fim da emergência sanitária do Covid-19, a exigência será suspensa.
Para garantir o direito a exigir o comprovante, Albuquerque encaminhou requerimentos ao Tribunal de Justiça e à Procuradoria Geral do Estado pedindo que os órgãos trabalhem neste sentido, como aconteceu no Ceará, que conquistou decisão judicial favorável à medida. No Recife, a vereadora Andreza Romero também protocolou projeto de lei exigindo a apresentação de uma das duas condições pelos viajantes.
DECISÃO JUDICIAL
A decisão pela exigência do teste negativo ou vacinação completa dos turistas que desembarcarem no Ceará por via áerea, foi tomada em tutela de urgência, desta forma a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) somente devem autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do país com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo contra covid-19 ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do voo.
“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, disse, em sua decisão, o juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, segundo comunicado do governo cearense, divulgado ontem (11).
Dados da Secretaria de Saúde do Ceará apontam que já foram confirmados 15 casos da variante Delta, todos de passageiros embarcados por via aérea em outros estados. Nesta quarta-feira, a secretaria também confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária da variante. A vítima é um profissional de saúde residente do município de Icó.