JUSTIÇA

"Fui defender Nossa Senhora", diz moradora condenada a retirar imagem católica de hall de edifício no Recife

Caso aconteceu em condomínio no Bairro de Casa Forte, na Zona Norte do Recife

Cadastrado por

Katarina Moraes

Publicado em 05/04/2022 às 10:55 | Atualizado em 25/04/2022 às 10:18
Aposentada Sueli Farias Quintas, dona da imagem da Nossa Senhora - REPRODUÇÃO/TV JORNAL

Com informações da TV Jornal

Após ter recebido ordem judicial para retirar itens religiosos pessoais do hall do prédio onde mora, a aposentada Sueli Farias Quintas recebeu a reportagem da TV Jornal em sua casa nessa segunda-feira (4) e comentou o caso. A moradora de Casa Forte, na Zona Norte do Recife, disse que recorrerá da decisão e que estava apenas defendendo a "Nossa Senhora".

“Ela estava no hall há 5 anos, mas sou dona dela há 2. Depois da reunião onde a moradora solicitou a retirada, a dona da santa se achou incapaz de lutar por nossa senhora e me deu. Então fui defender a Nossa Senhora”, disse Sueli.

A realização da audiência foi divulgada pelo Blog de Jamildo última semana. Na sessão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a imagem de Nossa Senhora de Fátima e uma Bíblia fossem removidas da área comum do edifício, e que a proprietária do objeto e o condomínio pagassem, juntos, R$ 8 mil de indenização por danos morais à moradora que abriu o processo. 

A briga já durava há, pelo menos, três anos. Em fevereiro de 2019, foi feita uma ata de assembleia condominial sobre o assunto, mas, segundo a juíza de Direito Luciana Maria Tavares de Menezes, a proprietária dos objetos fixou cartaz no quadro de avisos do prédio declarando que só retiraria a imagem mediante ordem judicial.

Antes de ajuizar a ação, a autora tentou resolver a questão por meio administrativo no próprio condomínio, que se manteve inerte, segundo avaliação do juizado. "Dessa forma, entendo que a inércia e a omissão do Condomínio em fazer cumprir o seu regimento, ratificado em Ata de Assembleia do dia 26/02/2019, atinge diretamente o direito da autora, vez que não pode retirar o objeto por conta própria e ficou à mercê das providências do Condomínio e da terceira demandada, que deliberadamente recusou a sua retirada”, descreveu Menezes.

Sueli nunca imaginou que a briga entre vizinhos fosse parar no tribunal, muito menos que perdesse a causa. “Eu fiz um abaixo assinado depois da reunião, e quando ela botou na justiça, eu trouxe as assinaturas para que a santa permanecesse no local. Entraram com processo e o resultado foi esse: a santa foi expulsa. As pessoas que ficaram sabendo do caso nunca imaginaram que ela pudesse ganhar”, afirmou.

A sentença foi dada pelo 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo da Capital por contrariar “o regimento interno do prédio, que não permite itens pessoais em áreas comuns. 

Para a juíza de Direito, o desgaste no não cumprimento do regimento por Sueli e pelo condomínio gerou dano moral à moradora autora do processo. “Tal conduta, além de ferir as determinações acima, teve o propósito de afrontar a autora, ignorando as regras do bom convívio em comunidade”, descreveu Menezes.

Assim, devido ao “estresse e constrangimentos em local que deveria ser sinônimo de sossego”, conforme pontuou a juíza, foi determinada a indenização de R$ 8 mil, “por entender ser um valor proporcional aos fatos ocorridos”.

O advogado do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Thiago Dueire, pontuou que, independente do aspecto religioso em questão, o regimento interno do condomínio é um instrumento normativo que obriga todos os condôminos e que, portanto, deve ser respeitado. "Ponderamos, ainda, que a alteração do Regimento deve obedecer o procedimento e o quórum previstos na convenção, preservando, decerto, os princípios legais e constitucionais, dentre os quais, a isonomia."

Leia a íntegra da decisão

Condomínio é condenado a retirar imagem de Nossa Senhora de Fátima e Bíblia do hall de entrada from Jornal do Commercio

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