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Em nota, presidente do TJPE esclarece afastamento de desembargador

Segundo-vice presidente do tribunal foi afastado nesta sexta-feira (6)

Cadastrado por

Ana Maria Miranda

Publicado em 06/05/2022 às 10:10
Prédio do TJPE, sede do Judiciário estadual - ASSIS LIMA / ASCOM TJPE

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, esclareceu, em nota, nesta sexta-feira (6), o afastamento do segundo-vice presidente do tribunal.

Em nota, Figueirêdo informou que a Polícia Federal esteve nesta manhã na 2ª Vice-Presidência do TJPE, no gabinete do desembargador segundo-vice presidente, "o qual foi afastado provisoriamente do seu cargo".

O afastamento foi devido a uma decisão do ministro Jorge Mussi, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O TJPE informa que não tem informações específicas sobre o processo no qual a determinação foi expedida, porque ele tramita sob segredo de Justiça.

Confira a íntegra da nota:

"O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, em respeito às autoridades constituídas e à sociedade em geral, vem a público esclarecer:
1 - A Polícia Federal, devidamente acompanhada por um juiz instrutor da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando cumprimento a ordem emanada pelo ministro daquele egrégio Tribunal Jorge Mussi, esteve, na manhã desta sexta-feira (6-05), no 8º andar do Fórum Paula Baptista, onde funciona a 2ª Vice-Presidência do TJPE, e no Gabinete do desembargador segundo-vice presidente do Tribunal, no Fórum Thomaz de Aquino, o qual foi afastado provisoriamente do seu cargo por decisão do antes mencionado ministro.
2 - O TJPE deu total suporte aos integrantes da PF para que a operação ocorresse sem incidentes.
3 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco jamais deixará de dar cumprimento à Constituição Federal e às leis vigentes no País.
4 - No que diz respeito ao processo no qual a determinação foi expedida pelo STJ, é importante destacar que o mesmo tramita sob segredo de Justiça, razão pela qual o TJPE não detém informações específicas, não lhe competindo qualquer pronunciamento, cabendo-lhe tão somente dar cumprimento ao sigilo judicialmente determinado por autoridade competente.
Recife, 06 de maio de 2022"

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