STF autoriza descumprimento na Lei de Responsabilidade Fiscal

O ministro Alexandre Moraes autorizou o descumprimento de quatro artigos da LRF neste domingo (29)
Alice Albuquerque
Publicado em 29/03/2020 às 18:55
O ministro Alexandre de Moraes destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade de destinar recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde Foto: Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil


 O Supremo Tribunal Federal, autorizou, neste domingo (29), através do ministro Alexandre Moraes, autorizou, o descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para a realização dos gastos não previstos com as ações de combate a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

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A medida que autoriza o governo a realizar gastos não previstos na União sem precisar indicar a fonte dos recursos, passou a ter o ministro Alexandre Moraes como relator nessa sexta-feira (27), já que ele é relator de outras ações que envolvem a LRF. Na quinta-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que editadia uma Medida Provisória (MP) de cerca de R$ 36 bilhões para a economia, caso o STF liberasse uma liminar. No mesmo dia, a Advocacia Geral da União (AGU) aproveitou para solicitou a flexibilização de quatro artigos da LRF e da lei orçamentária.

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A liminar foi concedida, por decisão provisória durante "a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública devido ao covid-19". Alexandre escreveu que a atual situação vivida pelo Brasil não pode ser minimizada. "A pandemia do covid-19 é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato", afirmou.

O STF deve fixar uma interpretação específica para os quatro artigos da LRF, que estabelecem que as despesas obrigatórias de caráter continuado só possam ser feitas se o governo seguir algumas exigências, e para um artigo da LDO 2020 para que o governo possa dispensar a fonte dos recursos para cobrir as despesas.

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Exigências do STF para o descumprimento dos quatro artigos da LRF pelo governo federal

- Estar de acordo com as leis de elaboração do Orçamento, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei

de Diretrizes Orçamentárias (LOA);

- Estimar o impacto financeiro e orçamentário no ano que a despesa entrar em vigor e nos

dois anos seguintes;

- Ter os efeitos financeiros compensados nos anos seguintes pelo aumento de receita ou

redução de despesa.

No entanto, o governo também fez exigências nas medidas tomadas com relação a LRF como o abono emergencial para os trabalhadores informais, com estimativa de impacto entre R$ 15 e 20 bilhões; em caso de suspensão de contratos, pagamento de percentual do valor do seguro-desemprego para trabalhadores formais; distribuição de alimentos para idosos pelo Ministério da Cidadania, uma vez que o Bolsa Família impede a concessão de novos benefícios para este programa; além outros programas de redistribuição de recursos, sem que o aumento da despesa seja compensado nos termos exigido na LDO.

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O ministro explicou a possibilidade de descumprimento das regras aos governos estaduais e municipais, que tenham decretado estado de calamidade pública. Na decisão, ele alega a garantia da responsabilidade fiscal dos artigos. "É um conceito indispensável não apenas para legitimar a expansão de despesas rígidas e prolongadas sob um processo deliberativo mais transparente e perigoso". E destacou que as situações imprevisíveis afetam a possibilidade de execução do orçamento planejado.

Alexandre afirmou, ainda, que afastar os artigos "não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário". "Não serão feitos gastos caracterizados pelo oportunismo político. Mas, sim, gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa situação".

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