O conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deferiu pedido de medida cautelar, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para suspender a compra emergencial da Prefeitura do Recife de 2.500 celulares.
Os smartphones seriam distribuídos para cerca de 2.500 alunos do 9º ano do ensino fundamental da rede municipal do Recife e contariam com acesso à internet para que pudessem estudar numa plataforma digital durante a pandemia do novo coronavírus.
O aviso da compra, com dispensa de licitação, foi publicado no Diário Oficial do município da quinta-feira (16) e o custo da compra seria de R$ 1,6 milhão.
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No entanto, o conselheiro do TCE disse que a Secretaria de Educação do Recife não justificou o uso da dispensa emergencial e que o melhor método de compra, em juízo preliminar, seria o pregão eletrônico simplificado.
A decisão individual do conselheiro será analisada pela Primeira Câmara do TCE. O relator mandou abrir uma auditoria especial sobre o assunto.
Através de nota, a Prefeitura do Recife informou que, seguindo a orientação do tribunal, irá realizar a licitação dos celulares sem o regime de urgência, mas fez questão de pontuar que, em sua decisão, Pascoal reconheceu que há "legitimidade" e "interesse público" na compra do material.
A gestão municipal disse, ainda, que "a compra em regime de urgência será revogada" e que os 2.500 alunos do 9º ano da rede pública municipal, que começariam a receber aulas à distância na próxima terça-feira (28), permanecerão com as aulas suspensas.