O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Jovaldo Nunes decidiu, numa liminar, o sigilo fiscal dos recifenses que façam a antecipação do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de resíduos de 2021. A decisão monocrática foi uma resposta aos embargos de declaração impetrados pela Prefeitura do Recife pedindo a suspensão dos efeitos da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) e também do acórdão 366/2020 daquela corte.Tanto a decisão como o acórdão pediam para a Prefeitura do Recife citar o nome, CPF e o valor do desconto no Portal da Transparência daqueles que quitaram o tributo do próximo ano. O pagamento antecipado é opcional e os recursos arrecadados seriam usados nas ações combate ao coronavírus.
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A polêmica sobre a antecipação do tributo vem se arrastando desde o final de março, quando a Prefeitura do Recife publicou uma lei municipal que permitiria o pagamento antecipado concedendo um desconto. A medida foi muito criticada porque o tributo é uma das principais receitas do município e essa antecipação, caso a adesão fosse grande, poderia comprometer a receita da próxima gestão já que o mandato de Geraldo Júlio (PSB) acaba em dezembro deste ano.
No TCE, o questionamento sobre a antecipação do tributo começou com um posicionamento do Ministério Público de Contas (MPCO) acatado pelo conselheiro do TCE Carlos Porto, relator das contas do Recife em 2020. A partir daí ocorreram um pedido de explicações, uma cautelar do conselheiro, o acordão e uma decisão do pleno daquela corte, considerando regular a antecipação do pagamento desde que os recursos obtidos fossem usados em iniciativas de combate à crise sanitária.
Desde o dia 19 de junho, há uma liminar do TJPE, também de Jovaldo Nunes, determinando o sigilo de quem fizesse o pagamento do tributo antecipado. No entanto, uma auditoria do TCE percebeu, que não foram cumpridos o acordão citado acima no período de 06 de maio a 18 de junho, período que antecedeu a decisão do TJPE. Por causa do descumprimento nesse período, a Segunda Câmara do TCE decidiu multar o secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, por descumprimento da medida cautelar expedida por Carlos Porto. A multa é de R$ 25.453,50. A Prefeitura do Recife informa que vai recorrer da decisão.
Ainda na última decisão liminar do TJPE, o desembargador Jovaldo Nunes suspendeu os efeitos da decisão da Segunda Câmara, do acordão e da cautelar até que ocorra o julgamento do mérito da questão. A decisão do desembargador será cumprida pelo TCE.