O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira (30), recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Catende, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, Rinaldo Barros (PSC), solicitando o retorno das atividades presenciais de campanha no Estado. A decisão tomada pelo ministro Tarcísio Vieira, do TSE, manteve determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferida na última quinta-feira (29). A medida proíbe comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o TRE-PE faça uma reavaliação periódica da medida e que a Corte Eleitoral do Estado consulte o Governo de Pernambuco sobre a situação sanitária local em relação à covid-19. Determinação do TRE-PE segue valendo para todos os 184 municípios de Pernambuco.
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A justificativa apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral foi que Pernambuco e o Brasil, assim como outros países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" do coronavírus. A Corte de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção).
"O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves.
O candidato Rinaldo Barros entrou com um mandado de segurança na Corte Federal.