OAB-PE reúne 45 entidades da sociedade civil e realiza ato em frente à Alepe contra aumento das custas processuais

Proposta já foi aprovada nas comissões de Constituição, Legislação e Justiça, Administração Pública e de Finanças da Alepe
JC
Publicado em 17/11/2020 às 16:22
OAB PERNAMBUCANO Bruno Baptista pede rápida apuração sobre o caso Foto: ALYSSON MARIA / OAB-PE


Nesta quarta-feira (18), às 10h, a Ordem dos Advogados Seccional Pernambuco (OAB-PE) realiza um ato em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para pressionar os deputados federais em relação à votação de um projeto de lei que torna mais caro o acesso à justiça. Proposto pelo próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o PL 1533/2020 prevê o aumento global nos valores da taxa judiciária e custas processuais, o que segundo a OAB-PE, dificulta o acesso à justiça e a encarece num momento de extremas dificuldade e necessidade de pessoas físicas e jurídicas. 

A OAB-PE já enviou ofício aos 49 deputados estaduais apresentando as razões contrárias à aprovação do projeto. Foram também apresentadas sugestões de alterações no texto, assim como a indicação de necessidade da participação da sociedade civil no debate, com a realização de uma audiência pública. 

"Não recebemos resposta. Não teve audiência pública para que o projeto pudesse ser debatido de forma mais adequada. Aumentar as custas dificulta ao acesso ao judiciário, traz um distanciamento para o cidadão. Por isso, estamos congregando as entidades - já temos 45 que assinaram o manifesto - para mostrar a união em torno de um projeto que não atende ao interesse do cidadão", diz o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista. 

Segundo o texto do projeto, o tribunal passaria a cobrar por atos processuais de forma isolada (hoje alguns deles já estão incluídos no valor das custas iniciais), aumentaria de 2% para 3% o percentual sobre o valor da causa para a incidência de custas e taxas e manteria a acumulação de cobrança por custas processuais e taxas judiciárias sobre um mesmo ato. 

Nos cálculos feitos pela OAB-PE, no caso de uma ação de indenização por dano moral, com valor da causa em R$ 100 mil, pela norma atual, a parte teria um custo total de R$ 9.295 caso viesse a praticar 10 atos processuais, entre expedição de carta precatória, recursos de agravo de instrumento e apelação e atos de arrematação/alienação/adjudicação. Pelo projeto do TJPE, essa mesma ação passaria a custar R$ 18 mil em custas e taxas, dobrando o valor. 

Um divórcio litigioso, com patrimônio envolvido de R$ 200 mil e seis atos processuais envolvidos (petição inicial, carta precatória, reconvenção, agravo de instrumento, apelação e recurso adesivo) custaria ao jurisdicionado R$ 16.795,90 pela regra atual. A nova lei elevaria o valor para R$ 26.159,17 (+55%). 

"O que iremos fazer neste ato é entregar um novo pedido para realização de audiência pública. Para que antes de qualquer votação haja discussão sobre o impacto do projeto. Ficamos sabendo que há possibilidade do texto ser colocado em pauta ainda esta semana", afirma Baptista. 

A manifestação ocorrerá nas escadarias da Alepe, na rua da União, no bairro da Boa Vista. Segundo o presidente da OAB-PE, todas as medidas de prevenção ao coronavírus, como distanciamento, uso de máscaras e de álcool em gel, serão adotadas. O manifesto pela rejeição do projeto e realização de audiência pública será entregue ao presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP). 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco afirma que as estimativas apresentadas pela Ordem estão incorretas. Em nota, o TJPE afirmou que um processo de divórcio, com partilha de um imóvel de R$ 200 mil, que hoje custaria R$ 3.770 com custas e taxas, passaria a custar R$ 4 mil. Já uma ação de cobrança de dívida no valor de R$ 20 mil, que hoje custa R$ 530 com custas e taxas, ficaria mais barato, com uma redução no valor para R$ 400.

O relator do projeto no TJPE, desembargador Jorge Américo, lembrou ainda que a alteração afetaria apenas 20% dos processos. “80% dos processos são inteiramente gratuitos, quer porque são ações propostas pelo poder público, que tem isenção de custas e taxas, quer sejam propostas por beneficiários da Justiça gratuita”, afirmou.

“Os 20% restantes são as pessoas e empresas que têm situação econômica e financeira privilegiada. Os cálculos que a OAB tem feito e repassado para a sociedade contém erros grosseiros”, acrescentou. “Ela está fazendo uma campanha em defesa dos grandes litigantes: os planos de saúde, os bancos, as instituições financeiras, os planos de saúde, as concessionárias.”

O desembargador falou que a proposta visa atualizar as leis de acordo com a média de valores praticados pelos tribunais do País. “as leis de custas e taxas são da década de 1990. são leis que estão desatualizadas. Em Pernambuco, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal arrecada em média por um processo R$ 600, quando a média de tribunais do mesmo porte, como, por exemplo, o Tribunal de Goiás, é arrecadar R$ 1.800 por processo”, falou.

Na sua visão, a mudança ajudaria a manter o sistema de gratuidade. “Para mantê-lo, o Tribunal precisa fazer as atualizações. O TJ jamais faria um projeto para prejudicar as pessoas mais simples”, justificou.

A justificativa do TJPE é de, com a nova lei, “tornar a cobrança mais justa”. “Para esses grandes litigantes, os recursos vão ficar mais onerosos. Muitas vezes, eles ficam recorrendo e retardando o julgamento para forçar o cidadão a fazer um acordo por um valor menor ao que tem direito. E aí vem uma vantagem para o cidadão comum: o projeto procura evitar isso, porque a empresa vai calcular se vai ficar recorrendo de tudo”, acrescentou o desembargador.

Leia a nota do TJPE na íntegra

"Sobre o Projeto de Lei de Custas e Taxas Judiciárias, o Tribunal de Justiça de Pernambuco esclarece que tal Norma não será aplicada a todos os processos em tramitação no Judiciário. Por ano, ingressam na Justiça pernambucana mais de 600 mil processos. Desse total, cerca de 80% tramitam gratuitamente.

Ações dos Juizados Especiais, Criminais, além daquelas onde a parte alega não ter condições de pagar, ingressam sem que haja cobrança de qualquer valor. Nos outros 20%, existe a cobrança de taxas judiciárias e custas. O valor arrecadado por meio dessas taxas é utilizado para a manutenção, reforma e construção de Fóruns e para investimento no parque tecnológico do Judiciário, o que garantiu que todo o serviço da Justiça fosse mantido remotamente durante a pandemia.

A atual Lei que disciplina a cobrança de Custas e Taxa em Pernambuco é de 1996 e não está de acordo com as normas processuais atuais, o que dificulta a compreensão de todos, advogados e partes. Para adaptar a norma aos atos previstos no Novo Código de Processo Civil, o TJPE está propondo um projeto de Lei que busca adequar os critérios de cobrança aos padrões nacionais, que auxiliem, ainda, no controle da arrecadação.

Com a nova Lei, por exemplo:
Um processo de divórcio, com partilha de um imóvel de R$ 200 mil
Que hoje custaria R$3.770 (custas e taxas)
Vai passar a custar R$ 4 mil

Já uma ação de cobrança de dívida no valor de R$ 20 mil
Que hoje custa R$530 (custas e taxas)
Vai ter uma redução no valor para R$ 400

A Nova Lei também deixa claro que, em caso de acordo antes da sentença, não serão devidas custas remanescentes. O projeto, caso aprovado, busca maior efetividade ao Judiciário, tornando a Justiça mais cara para aqueles que pretendem utilizar os recursos como forma de subterfúgio para postergar o cumprimento das decisões.

O novo sistema vai impactar, principalmente, os grandes litigantes. Pessoas ou empresas com maior patrimônio que recorrerem ao Judiciário serão cobradas de forma proporcional. Entre os maiores demandantes da Justiça estão, além do Poder Público, as instituições financeiras, planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos. Com a nova lei, o TJPE espera tornar a cobrança mais justa e o Judiciário mais eficiente para atender melhor o cidadão."

Tramitação

De acordo com a assessoria de imprensa da Alepe, anteriormente, havia uma previsão inicial de que o projeto fosse pautado para votação logo após as eleições municipais. Agora, entretanto, não há uma definição quanto ao cumprimento desse prazo.

Ainda assim, a proposta segue tramitando na Casa Legislativa e já foi aprovada nas comissões de Constituição, Legislação e Justiça, Administração Pública e de Finanças.

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