Juiz proíbe gestores da Prefeitura do Recife de convocar servidores para atos a favor de João Campos

Decisão ocorreu depois que a frente liderada por Marília Arraes (PT) denunciou vídeos mostrando a participação de gestores da PCR em atos a favor de João Campos (PSB)
JC
Publicado em 28/11/2020 às 14:23
A Justiça eleitoral determinou que os gestores da PCR não convoquem reuniões a favor de João Campos (PSB) Foto: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM


Decisão da justiça Eleitoral, divulgada neste sábado (28), proibiu que o prefeito Geraldo Júlio e outros gestores convoquem servidores da Prefeitura do Recife para participarem de atos públicos a favor do candidato João Campos (PSB). O juiz eleitoral Sérgio Paulo Ribeiro da Silva ainda decidiu que seja aplicada uma multa de R$ 100 mil por cada ato, em caso de descumprimento. 

Na decisão, a qual o JC teve acesso, o magistrado determina que "os agentes públicos investigados, o prefeito Geraldo Júlio e os servidores Daniel, Josué e Fernando Félix se abstenham, imediatamente, de convocar servidores públicos municipais, inclusive terceirizados, para reuniões nas quais sejam feitos discursos em favor da eleição do candidato João Campos e oferecimento de material de campanha".

A decisão resultou de uma ação impetrada pelos representantes da Frente Recife Cidade da Gente, que tem a deputada federal Marília Arraes (PT) como candidata a prefeita, que disputa o segundo turno com o deputado federal João Campos (PSB), do mesmo partido que o atual prefeito Geraldo Júlio.

Até onde o JC apurou, o prefeito Geraldo Júlio não fez parte dessas reuniões. Nesta semana, ocorreram pelo menos duas denúncias, com vídeos, mostrando servidores da Prefeitura do Recife em atos de campanha a favor do candidato socialista.

>> Marília Arraes entra na Justiça para que campanha de João Campos explique suposta pressão em comissionados 

Segundo a decisão do magistrado, esse tipo de conduta pode importar "em abuso do poder econômico e político" e a pena poderá ser de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) "por cada ato que vier a ser praticado". O magistrado também reconheceu "que que tais convocações e reuniões têm potencial para, de qualquer modo, favorecer a candidatura de João Campos, integrante do partido e do grupo político que governa a Prefeitura do Recife, de modo a afetar ao equilíbrio do pleito municipal". A decisão do juiz se deu na sexta-feira (27).

A denúncia da Frente Recife Cidade da Gente resultou numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que continuará tramitando na Justiça. A mesma denúncia que gerou a decisão judicial também foi feita pelo Sindicato Municipal dos Professores de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere) que também fez uma denúncia ao Ministério Público Federal. Os funcionários públicos não podem participar de uma campanha eleitoral no horário do expediente e nem serem pressionados a fazer campanha para um candidato.

Em nota, a Prefeitura do Recife informa "que não existe qualquer tipo de pressão ou influência para a participação de servidores em qualquer ato relativo às eleições municipais. A Prefeitura do Recife mantém um posicionamento institucional diante de todo o processo eleitoral e a conduta dos seus servidores é regulamentada pela “Cartilha de Condutas Vedadas”, estabelecida pelo Decreto Municipal 33.757/2020, elaborada e divulgada pela Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município. Os servidores municipais têm a liberdade assegurada para exercer seu direito e participar das eleições, dentro dos limites estabelecidos pela legislação".

TAGS
pernambuco politica joão campos marília arraes prefeitura do Recife
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory