Saída

Prefeitura de Caruaru exonera mais de 600 servidores comissionados

Foram exonerados ocupantes de cargos de provimento em comissão da administração direta, indireta e fundacional do Município de Caruaru

Cadastrado por

Douglas Hacknen

Publicado em 04/01/2021 às 21:11 | Atualizado em 04/01/2021 às 21:11
Raquel Lyra durante a posse do segundo mandato - JANAINA PEPEU/DIVULGAÇÃO

*Com informações da repórter Vanessa Novak, da Rádio Jornal Caruaru

Um total de 644 servidores públicos comissionados da cidade de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foram exonerados após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Segunda Promotoria de Cidadania de Caruaru, conseguir junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, a anulação de cargos. Uma das alegações do órgão é que as vagas possuíam remunerações distintas de outras com as mesmas atribuições.

De acordo com publicação no Diário Oficial de Caruaru desse sábado (2), foram exonerados ocupantes de cargos de provimento em comissão da administração direta, indireta e fundacional do Município de Caruaru. A gestão da prefeita Raquel Lyra (PSDB), que foi reeleita para mais quatro anos de mandato, também promoveu mudanças no secretariado.

O advogado João Américo explicou, em entrevista à Rádio Jornal Caruaru, que "trata-se de uma ação ajuizada pelo Ministério Público, que por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu por anular um decreto municipal que determinava as nomeações. Isso gerou, em Caruaru, a chamada exoneração dos ocupantes de cargos em comissão, os cargos comissionados", disse. "É uma determinação judicial para a retirada do cargo", completou.

MPPE consegue anulação de cargos comissionados criados em Caruaru

No dia 22 de dezembro, o Ministério Público de Pernambuco informou que conseguiu, através da Segunda Promotoria de Cidadania de Caruaru, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru a anulação dos arts. 11, 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 22/2017, gerando assim a exoneração de ocupantes dos cargos comissionados previstos nos anexos I e II da Lei nº 5.843/17 e Decreto 22/2017: gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica pela impossibilidade de nomeações. Segundo o MPPE, os cargos referidos além de não terem descritas as suas funções, possuem remunerações distintas de cargos com as mesmas atribuições e em alguns casos após regulamentação do Decreto 22/2017 passaram a ter funções próprias de cargos providos por concurso público.

Funcionária há 12 anos em uma escola do município, a auxiliar de serviços gerais Dária Lima relatou à TV Jornal Interior que seu salário era a única fonte de renda da casa. “Eu preciso comer e preciso dar comida ao meu filho de seis anos. Para mim, foi a maior decepção, chegar à escola e a minha gestora dizer que eu estava exonerada do cargo. Eu preciso do meu trabalho até chegar a minha aposentadoria”, lamentou.

 

 

 


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